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Texto do artigo · p. 35 Transgiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030024, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal, limitada denominada Transgiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Assamo Evaristo
Texto do artigo · p. 35 Transval, solteiro, moçambicano, nascido a 9 de Novembro de 1997, natural da Cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104541390J emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Outubro de 2020, com o NUIT 168898622, celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade designa-se Transgiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 Exerce a sua actividade na República de Moçambique e com sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da proprietária abrir sucursais, escritórios e estabelecimentos comerciais, quando o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objectivos sociais o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 35 b) fornecimento de bens diversos;
Número ou marcador · p. 35 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 35 d) obras e manutenções em edifícios;
Número ou marcador · p. 35 e) carpintaria e electricidade;
Número ou marcador · p. 35 f) serralharia e mecânica; g)fornecimento, reparações e manutenção de equipamento de frio; h)fornecimento, reparações e manutenção de equipamento periférico;
Número ou marcador · p. 35 i) serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 35 j) serviços de agência de viagens/tours;
Número ou marcador · p. 35 k) serviços de rent-a-car (aluguer de automóveis/veículos);
Número ou marcador · p. 35 l) serviços de correio/transporte de bens;
Número ou marcador · p. 35 m) serviços de canalização;
Número ou marcador · p. 35 n) e outros serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A proprietária poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que assim delibere em assembleia geral com devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao socio Assamo Evaristo Transval.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de divisão de quotas e sua oneração em garantia outras obrigações dependem de consentimento do administrador/ gerente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A gerência e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence exclusivamente ao proprietário Assamo Evaristo Transval, que desde já fica nomeado administrador/gerente.
Número ou marcador · p. 35 Três) Fica validamente nos seus actos é bastante a assinatura do administrador/gerente.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Transgiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030024, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal, limitada denominada Transgiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Assamo Evaristo
  3. Texto do artigo, página 35: Transval, solteiro, moçambicano, nascido a 9 de Novembro de 1997, natural da Cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104541390J emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Outubro de 2020, com o NUIT 168898622, celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade designa-se Transgiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 35: Exerce a sua actividade na República de Moçambique e com sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da proprietária abrir sucursais, escritórios e estabelecimentos comerciais, quando o julgue necessário.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivos sociais o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 35: a) comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 35: b) fornecimento de bens diversos;
  15. Número ou marcador, página 35: c) prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 35: d) obras e manutenções em edifícios;
  17. Número ou marcador, página 35: e) carpintaria e electricidade;
  18. Número ou marcador, página 35: f) serralharia e mecânica; g)fornecimento, reparações e manutenção de equipamento de frio; h)fornecimento, reparações e manutenção de equipamento periférico;
  19. Número ou marcador, página 35: i) serviços de limpeza geral;
  20. Número ou marcador, página 35: j) serviços de agência de viagens/tours;
  21. Número ou marcador, página 35: k) serviços de rent-a-car (aluguer de automóveis/veículos);
  22. Número ou marcador, página 35: l) serviços de correio/transporte de bens;
  23. Número ou marcador, página 35: m) serviços de canalização;
  24. Número ou marcador, página 35: n) e outros serviços.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) A proprietária poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que assim delibere em assembleia geral com devidas autorizações.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 35: O capital social em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao socio Assamo Evaristo Transval.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de divisão de quotas e sua oneração em garantia outras obrigações dependem de consentimento do administrador/ gerente.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) A gerência e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence exclusivamente ao proprietário Assamo Evaristo Transval, que desde já fica nomeado administrador/gerente.
  33. Número ou marcador, página 35: Três) Fica validamente nos seus actos é bastante a assinatura do administrador/gerente.
  34. Texto do artigo, página 35: Nampula, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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