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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Transgiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030024, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal, limitada denominada Transgiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Assamo Evaristo
- Texto do artigo, página 35: Transval, solteiro, moçambicano, nascido a 9 de Novembro de 1997, natural da Cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104541390J emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Outubro de 2020, com o NUIT 168898622, celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade designa-se Transgiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: Exerce a sua actividade na República de Moçambique e com sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da proprietária abrir sucursais, escritórios e estabelecimentos comerciais, quando o julgue necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivos sociais o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 35: b) fornecimento de bens diversos;
- Número ou marcador, página 35: c) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 35: d) obras e manutenções em edifícios;
- Número ou marcador, página 35: e) carpintaria e electricidade;
- Número ou marcador, página 35: f) serralharia e mecânica; g)fornecimento, reparações e manutenção de equipamento de frio; h)fornecimento, reparações e manutenção de equipamento periférico;
- Número ou marcador, página 35: i) serviços de limpeza geral;
- Número ou marcador, página 35: j) serviços de agência de viagens/tours;
- Número ou marcador, página 35: k) serviços de rent-a-car (aluguer de automóveis/veículos);
- Número ou marcador, página 35: l) serviços de correio/transporte de bens;
- Número ou marcador, página 35: m) serviços de canalização;
- Número ou marcador, página 35: n) e outros serviços.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A proprietária poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que assim delibere em assembleia geral com devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao socio Assamo Evaristo Transval.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de divisão de quotas e sua oneração em garantia outras obrigações dependem de consentimento do administrador/ gerente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A gerência e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence exclusivamente ao proprietário Assamo Evaristo Transval, que desde já fica nomeado administrador/gerente.
- Número ou marcador, página 35: Três) Fica validamente nos seus actos é bastante a assinatura do administrador/gerente.
- Texto do artigo, página 35: Nampula, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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