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Texto do artigo · p. 35 Tshepega Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade foi constituída uma sociedade denominada Tshepega Moçambique, Limitada, com NUEL 105039692, entre, Quitério Nassone Muhate, Venildo Armando Mazoio e Gerrit Jacobus Jordaan, que se regera pelo articulado seguinte:
Texto do artigo · p. 35 ............................................................
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Firma)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome de Tshepega Mocambique, Limitada abreviadamente designada TSHEMOZ.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída para desenvolver a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 35 a) prestação de serviços nas diferentes áreas de engenharia;
Número ou marcador · p. 35 b) prestação de serviços a empreiteiras e materiais inovadores;
Número ou marcador · p. 35 c) desenvolvimento de tecnologias atendem as mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 35 d) elaboração de projectos e fiscalização de edifícios e vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 35 e) execução de convénios e projectos de pesquisa para entidades públicas e privadas em materiais de construção;
Número ou marcador · p. 35 f) importação e exportação de materiais e equipamentos relacionados com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade terá a sua sede na Rua do Namarroi, Casa n.º 67, Bairro da Liberdade, Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia Geral, deslocar a sua sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a três quotas, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota com o valor nominal de 69.000,00MT (sessenta e nove mil meticais), representativa de 46% (quarenta e seis por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Quitério Nassone Muhate;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota com o valor nominal de 69.000,00MT (sessenta e nove mil meticais), representativa de 46% (quarenta e seis por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Venildo Armando Mazoio;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), representativa de 8% (oito por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente à sócia Gerrit Jacobus Jordaan.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, por maioria qualificada do capital social representado, observados os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração poderá ser conferida a um administrador, por meio de procuração específica por tempo determinado.
Texto do artigo · p. 36 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Tshepega Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade foi constituída uma sociedade denominada Tshepega Moçambique, Limitada, com NUEL 105039692, entre, Quitério Nassone Muhate, Venildo Armando Mazoio e Gerrit Jacobus Jordaan, que se regera pelo articulado seguinte:
  3. Texto do artigo, página 35: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  5. Texto do artigo, página 35: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome de Tshepega Mocambique, Limitada abreviadamente designada TSHEMOZ.
  7. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  8. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída para desenvolver a seguinte actividade:
  10. Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços nas diferentes áreas de engenharia;
  11. Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços a empreiteiras e materiais inovadores;
  12. Número ou marcador, página 35: c) desenvolvimento de tecnologias atendem as mudanças climáticas;
  13. Número ou marcador, página 35: d) elaboração de projectos e fiscalização de edifícios e vias de comunicação;
  14. Número ou marcador, página 35: e) execução de convénios e projectos de pesquisa para entidades públicas e privadas em materiais de construção;
  15. Número ou marcador, página 35: f) importação e exportação de materiais e equipamentos relacionados com a actividade da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua do Namarroi, Casa n.º 67, Bairro da Liberdade, Matola, Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia Geral, deslocar a sua sede para qualquer outra parte do território nacional.
  20. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a três quotas, dispostas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 36: a) uma quota com o valor nominal de 69.000,00MT (sessenta e nove mil meticais), representativa de 46% (quarenta e seis por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Quitério Nassone Muhate;
  28. Número ou marcador, página 36: b) uma quota com o valor nominal de 69.000,00MT (sessenta e nove mil meticais), representativa de 46% (quarenta e seis por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Venildo Armando Mazoio;
  29. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), representativa de 8% (oito por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente à sócia Gerrit Jacobus Jordaan.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, por maioria qualificada do capital social representado, observados os requisitos legais necessários.
  31. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  33. Texto do artigo, página 36: A administração poderá ser conferida a um administrador, por meio de procuração específica por tempo determinado.
  34. Texto do artigo, página 36: O Conservador, Ilegível.
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