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- Texto do artigo, página 5: Arqstone Engenharia e Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral realizada pelas nove horas, do dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, realizou-se uma sessão da assembleia geral da sociedade Arqstone Engenharia e Construções, Limitada, com sede no Bairro da Sommershield, Rua da Frente da Libertação de Moçambique, n.˚ 56, Rés-do-Chão, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101462919, deliberaram o aumento do capital social, cedência de quotas e entrada de novo sócio e alteração da estrutura social, expansão das actividades e alteração da sede social.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência ficam alterados os artigos primeiro (denominação e sede), terceiro (objecto) quarto (capital social), e artigo sétimo, (administração e gerência) dos estatutos que passa a obter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Arqstone Engenharia & Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no Bairro da Sommershield, Rua da Frente da Libertação de Moçambique, n.˚ 56, Rés-do-Chão, Cidade de Maputo. Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) obras de construção civil e sistemas de captação de águas;
- Número ou marcador, página 6: b) construcao de edifícios, monumentos, e obras hidráulicas; c)instalações técnicas, e obras de estradas e viadutos;
- Número ou marcador, página 6: d) estudos geotécnicos e montagem de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 6: e) forneciment de material de construção e serviços de pedreiras;
- Número ou marcador, página 6: f) aluguer de equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 6: g) paisagismo;
- Número ou marcador, página 6: h) serviços de manutenção ferroviária e marítima;
- Número ou marcador, página 6: i) limpeza industrial e mecanizada,e;
- Número ou marcador, página 6: j) actividades de arquitectura e engenharias afins.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3000.000,00MT (três milhães meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 6: a)uma quota no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% de capital pertecente à Alvazir Pita Chihururu; b)uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a 40% de capital pertecente à Anário Francisco Chicombo;
- Número ou marcador, página 6: c) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% de capital pertecente à Priscila Anário Chicombo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por Ercília Esseneta Elias Pelembe.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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