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Texto do artigo · p. 5 Arqstone Engenharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral realizada pelas nove horas, do dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, realizou-se uma sessão da assembleia geral da sociedade Arqstone Engenharia e Construções, Limitada, com sede no Bairro da Sommershield, Rua da Frente da Libertação de Moçambique, n.˚ 56, Rés-do-Chão, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101462919, deliberaram o aumento do capital social, cedência de quotas e entrada de novo sócio e alteração da estrutura social, expansão das actividades e alteração da sede social.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência ficam alterados os artigos primeiro (denominação e sede), terceiro (objecto) quarto (capital social), e artigo sétimo, (administração e gerência) dos estatutos que passa a obter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Arqstone Engenharia & Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no Bairro da Sommershield, Rua da Frente da Libertação de Moçambique, n.˚ 56, Rés-do-Chão, Cidade de Maputo. Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) obras de construção civil e sistemas de captação de águas;
Número ou marcador · p. 6 b) construcao de edifícios, monumentos, e obras hidráulicas; c)instalações técnicas, e obras de estradas e viadutos;
Número ou marcador · p. 6 d) estudos geotécnicos e montagem de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 6 e) forneciment de material de construção e serviços de pedreiras;
Número ou marcador · p. 6 f) aluguer de equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 6 g) paisagismo;
Número ou marcador · p. 6 h) serviços de manutenção ferroviária e marítima;
Número ou marcador · p. 6 i) limpeza industrial e mecanizada,e;
Número ou marcador · p. 6 j) actividades de arquitectura e engenharias afins.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3000.000,00MT (três milhães meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 6 a)uma quota no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% de capital pertecente à Alvazir Pita Chihururu; b)uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a 40% de capital pertecente à Anário Francisco Chicombo;
Número ou marcador · p. 6 c) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% de capital pertecente à Priscila Anário Chicombo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por Ercília Esseneta Elias Pelembe.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Arqstone Engenharia e Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral realizada pelas nove horas, do dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, realizou-se uma sessão da assembleia geral da sociedade Arqstone Engenharia e Construções, Limitada, com sede no Bairro da Sommershield, Rua da Frente da Libertação de Moçambique, n.˚ 56, Rés-do-Chão, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101462919, deliberaram o aumento do capital social, cedência de quotas e entrada de novo sócio e alteração da estrutura social, expansão das actividades e alteração da sede social.
  3. Texto do artigo, página 6: Em consequência ficam alterados os artigos primeiro (denominação e sede), terceiro (objecto) quarto (capital social), e artigo sétimo, (administração e gerência) dos estatutos que passa a obter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Arqstone Engenharia & Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no Bairro da Sommershield, Rua da Frente da Libertação de Moçambique, n.˚ 56, Rés-do-Chão, Cidade de Maputo. Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  7. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 6: a) obras de construção civil e sistemas de captação de águas;
  12. Número ou marcador, página 6: b) construcao de edifícios, monumentos, e obras hidráulicas; c)instalações técnicas, e obras de estradas e viadutos;
  13. Número ou marcador, página 6: d) estudos geotécnicos e montagem de estruturas metálicas;
  14. Número ou marcador, página 6: e) forneciment de material de construção e serviços de pedreiras;
  15. Número ou marcador, página 6: f) aluguer de equipamento de construção;
  16. Número ou marcador, página 6: g) paisagismo;
  17. Número ou marcador, página 6: h) serviços de manutenção ferroviária e marítima;
  18. Número ou marcador, página 6: i) limpeza industrial e mecanizada,e;
  19. Número ou marcador, página 6: j) actividades de arquitectura e engenharias afins.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 6: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3000.000,00MT (três milhães meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
  23. Texto do artigo, página 6: a)uma quota no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% de capital pertecente à Alvazir Pita Chihururu; b)uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a 40% de capital pertecente à Anário Francisco Chicombo;
  24. Número ou marcador, página 6: c) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% de capital pertecente à Priscila Anário Chicombo.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por Ercília Esseneta Elias Pelembe.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  29. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
  30. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
  31. Número ou marcador, página 6: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  32. Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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