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Texto do artigo · p. 6 Artimidia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 101735893, a sociedade Artimidia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 26 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Artimidia – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 6 a) prestação de serviços nas aréas de publicidade, actividade fotograficas, fotocópias, design;
Número ou marcador · p. 6 b) prestação serviços nas áreas de consultoria contabilidade, recursos humanos, consultoria científicas, técnicas e similares, gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 6 c) programação informáticos, gestão e exploração de equipamentos informático;
Número ou marcador · p. 6 d) reparação e manutenção de e q u i p a m e n t o e l é c t r i c o , instalação eléctrica, aluguer de viaturas, motorizadas, aluguer de equipamentos de escritório, aluguer de imobiliário, serviços administrativos, organização de eventos, papelaria;
Número ou marcador · p. 6 e) prestação de serviço limpeza de edificios e equipamentos industriais, lavagem de viaturas, actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 6 f) actividades dos centros de chamadas, aluguer de bens recreativos e desportos, aliguer de máquinas e equipamentos de escritório, reparação de computador, instalação de camaras de segurança; g)venda de equipamentos de audiovisual, telecomunicação, computadores, electrodomésticos, téxteis, carpetes, tapetes, mobiliário
Número ou marcador · p. 6 h) venda de viaturas, venda peças asessorios de viatura, motociclos venda de óleo e lubrificantes para viatura, venda de vidro para carro, tintas, uniformes de proteção individual EPI, produto de limpeza, ferragem, venda de material de escritorio material escolar;
Número ou marcador · p. 6 i) mercearia, venda de frangos, peixe, marisco, carne, generos frescos, produtos alimentares, bebidas, refrigerante, cereais, produtos agrícolas, sementes, fruta, horticolas, venda de material escolar, escritório, talho, criação de animais, logística, transporte de carga e mercadoria com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 j) venda a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital
Texto do artigo · p. 7 social, pertencente ao único sócio Carlos Dendo da Costa Xavier, casado com Elisa Joaquim Nicolau Xavier, em regime de comunhão geral de bens, natural Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100730690C, de 30 de Outubro de 2020, emitido pelos Serviços de Identificação Civeil de Tete, com o NUIT 104459382.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio, Carlos Dendo Da Costa Xavier, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em reunião, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 28 de Agosto de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 7 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Artimidia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 101735893, a sociedade Artimidia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 26 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Artimidia – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social principal:
  12. Número ou marcador, página 6: a) prestação de serviços nas aréas de publicidade, actividade fotograficas, fotocópias, design;
  13. Número ou marcador, página 6: b) prestação serviços nas áreas de consultoria contabilidade, recursos humanos, consultoria científicas, técnicas e similares, gestão de empresas;
  14. Número ou marcador, página 6: c) programação informáticos, gestão e exploração de equipamentos informático;
  15. Número ou marcador, página 6: d) reparação e manutenção de e q u i p a m e n t o e l é c t r i c o , instalação eléctrica, aluguer de viaturas, motorizadas, aluguer de equipamentos de escritório, aluguer de imobiliário, serviços administrativos, organização de eventos, papelaria;
  16. Número ou marcador, página 6: e) prestação de serviço limpeza de edificios e equipamentos industriais, lavagem de viaturas, actividades de plantação e manutenção de jardins;
  17. Número ou marcador, página 6: f) actividades dos centros de chamadas, aluguer de bens recreativos e desportos, aliguer de máquinas e equipamentos de escritório, reparação de computador, instalação de camaras de segurança; g)venda de equipamentos de audiovisual, telecomunicação, computadores, electrodomésticos, téxteis, carpetes, tapetes, mobiliário
  18. Número ou marcador, página 6: h) venda de viaturas, venda peças asessorios de viatura, motociclos venda de óleo e lubrificantes para viatura, venda de vidro para carro, tintas, uniformes de proteção individual EPI, produto de limpeza, ferragem, venda de material de escritorio material escolar;
  19. Número ou marcador, página 6: i) mercearia, venda de frangos, peixe, marisco, carne, generos frescos, produtos alimentares, bebidas, refrigerante, cereais, produtos agrícolas, sementes, fruta, horticolas, venda de material escolar, escritório, talho, criação de animais, logística, transporte de carga e mercadoria com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 6: j) venda a grosso e a retalho com importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital
  24. Texto do artigo, página 7: social, pertencente ao único sócio Carlos Dendo da Costa Xavier, casado com Elisa Joaquim Nicolau Xavier, em regime de comunhão geral de bens, natural Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100730690C, de 30 de Outubro de 2020, emitido pelos Serviços de Identificação Civeil de Tete, com o NUIT 104459382.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio, Carlos Dendo Da Costa Xavier, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  30. Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 7: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em reunião, podendo estes ser reeleitos.
  32. Número ou marcador, página 7: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  36. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 28 de Agosto de 2025. — O Conser-
  37. Texto do artigo, página 7: vador, Lismo Baera Júnior.
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