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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Kayan Logistics & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811693, uma entidade denominada Kayan Logistics & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Adérito Calisto Rochia, casado, com Sónia Maurício José Massingue Rochia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844899B, emitido aos 2 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Kayan Logistics & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente KLC, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Agostinho Neto, n.º 1509, no 2.º andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Despachos de mercadorias;
- Número ou marcador, página 9: b) Transporte de mercadorias interprovinciais e transfronteiriço;
- Número ou marcador, página 9: c) Desembaraço de cargas aéreas, marítimas e rodoviárias;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 9: e) Consultoria aduaneira e fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital ocial
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Adérito Calisto Rochia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação
- Texto do artigo, página 10: de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Lucros e perdas
- Texto do artigo, página 10: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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