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Texto do artigo · p. 10 SPEI – Sociedade Promotora de Ensino e Investigação, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811871 uma entidade denominada SPEI – Sociedade Promotora de Ensino e Investigação, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Omaire Abdul Gafur, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079205B,
Texto do artigo · p. 10 emitido aos 15 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua José Macamo, n.º 269, 2.º andar;
Texto do artigo · p. 10 Hildebrando Cruse Maio, casado, nascido em Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M519758, emitido aos 11 de Março de 2013, residente em Portugal;
Texto do artigo · p. 10 Amir Abdul Gafur, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300059311B, emitido aos 28 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 90, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 10 Ismael Cassano Nhêze, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001187268J, emitido aos 4 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua do Sá da Miranda, casa n.º 12, 9.º andar. Constituem entre si e de acordo com o artigo
Texto do artigo · p. 10 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerão pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de SPEI – Sociedade Promotora de Ensino e Investigação, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo mudar a sua sede ou estabelecer, manter e sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a concepção, instituição, gestão e/ou exploração de projectos ou empreendimentos nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) Educação e pesquisas afins;
Número ou marcador · p. 10 b) Cultural, cientifica e de carácter educacional;
Número ou marcador · p. 10 c) Saúde e pesquisa afins;
Número ou marcador · p. 10 d) Negócios;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestação de serviços no âmbito do ensino e investigação, nomeadamente consultorias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto principal, quando devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) Todos os empreendimentos concebidos, instituídos e implementados pela sociedade, serão da sua propriedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro é de um milhão de meticais, divididos em quatro quotas iguais:
Número ou marcador · p. 10 a) Omaire Abdul Gafur, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25%;
Número ou marcador · p. 10 b) Hildebrando Cruse Maio, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25%;
Número ou marcador · p. 10 c) Amir Abdul Gafur, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25%;
Número ou marcador · p. 10 d) Ismael Cassano Nhêze, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25%.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cada acção da direito ao seu titular a um voto da assembleia geral de accionistas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os accionistas têm direito aos lucros e ao património da sociedade na proporção das acções de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A obrigação de cada um dos accionistas no que respeita a sua contribuição para os fundos da sociedade e a responsabilidade perante terceiros pelos negócios, limitam-se a integral realização do valor correspondente as acções de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gerência poderá nomear e exonerar os procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A gerência poderá mediante decisão tomada pela maioria dos sócios, nomear e exonerar, directores, e delegar os poderes que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura do procurador devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer administrador, director geral ou qualquer procurador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Remuneração dos administradores
Texto do artigo · p. 11 Os membros do conselho de administração terão direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Distribuição de lucros e dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 10 % destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 11 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Resolução de litígios
Número ou marcador · p. 11 Um) Na resolução de qualquer conflito, as partes tentarão sempre chegar a acordo sobre a situação em litígio, dentro dos princípios de boa-fé.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na falta de acordo, a resolução de quaisquer litígios relativos a interpretação, validade e execução do presente protocolo, serão resolvidos por recurso ao tribunal arbitral, a instalar na comarca de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Três) As demais regras de funcionamento do tribunal arbitral, do processo a observar e os meios de prova admitidos, serão os que vierem pelo tribunal arbitral após a sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As despesas com a constituição e funcionamento do tribunal arbitral, incluindo os honorários dos árbitros, serão pagos pela parte que recair a culpa na proporção do vencido.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Direito de preferência
Texto do artigo · p. 11 Os accionistas terão direito de preferência de transmissão, total ou parcial, da sua participação social na sociedade, a ser exercida em idênticas condições do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 11 a) O accionista devera comunicar aos sócios a sua intenção de vender as suas acções, as condições de transacção e a identidade do eventual comprador;
Número ou marcador · p. 11 b) A gerência, no prazo de quinze dias a contar da data da recepção da comunicação prevista na alínea anterior, notificará os restantes sócios por meio de uma carta registada, das condições da transacção de forma a permitir a estes o exercício do seu direito de preferência, tudo a expensas do sócio alienante;
Número ou marcador · p. 11 c) Pretendendo os sócios exercer o seu direito de preferência, as acções a alienar serão distribuídas pelos sócios interessados proporcionalmente as acções de que sejam titulares, acrescentando o seu direito aquelas acções que lhe caberiam a outros sócios preferentes cujo direito relativamente referente as mesmas tenha caducado ou que tenham declarado não o pretender exercer;
Número ou marcador · p. 11 d) O sócio que pretende adquirir as acções ou parte delas comunicará ao sócio alienante a sua aceitação por meio
Texto do artigo · p. 11 de uma carta registada, no prazo de vinte dias e um dias a contar da recepção na notificação na alínea supra, dessa comunicação devendo dar conhecimento por escrito a gerência;
Número ou marcador · p. 11 e) Será livre a transmissão das acções entre os sócios e entre pessoas colectivas a favor das respectivas sociedades que lhe detenham o controlo do respectivo capital e ou gestão, ou ainda de sociedade que se encontram sujeitas a um controlo comum.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Ano social
Texto do artigo · p. 11 O ano social começa no dia um de Janeiro e termina no dia trinta e um de Dezembro do mesmo ano.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 19 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: SPEI – Sociedade Promotora de Ensino e Investigação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811871 uma entidade denominada SPEI – Sociedade Promotora de Ensino e Investigação, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Omaire Abdul Gafur, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079205B,
  4. Texto do artigo, página 10: emitido aos 15 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua José Macamo, n.º 269, 2.º andar;
  5. Texto do artigo, página 10: Hildebrando Cruse Maio, casado, nascido em Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M519758, emitido aos 11 de Março de 2013, residente em Portugal;
  6. Texto do artigo, página 10: Amir Abdul Gafur, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300059311B, emitido aos 28 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 90, rés-do-chão;
  7. Texto do artigo, página 10: Ismael Cassano Nhêze, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001187268J, emitido aos 4 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua do Sá da Miranda, casa n.º 12, 9.º andar. Constituem entre si e de acordo com o artigo
  8. Texto do artigo, página 10: 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerão pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de SPEI – Sociedade Promotora de Ensino e Investigação, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo mudar a sua sede ou estabelecer, manter e sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: Duração
  14. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: Objecto
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a concepção, instituição, gestão e/ou exploração de projectos ou empreendimentos nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Educação e pesquisas afins;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Cultural, cientifica e de carácter educacional;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Saúde e pesquisa afins;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Negócios;
  22. Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços no âmbito do ensino e investigação, nomeadamente consultorias.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto principal, quando devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) Todos os empreendimentos concebidos, instituídos e implementados pela sociedade, serão da sua propriedade.
  25. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 10: Capital social
  28. Número ou marcador, página 10: Um) Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro é de um milhão de meticais, divididos em quatro quotas iguais:
  29. Número ou marcador, página 10: a) Omaire Abdul Gafur, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25%;
  30. Número ou marcador, página 10: b) Hildebrando Cruse Maio, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25%;
  31. Número ou marcador, página 10: c) Amir Abdul Gafur, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25%;
  32. Número ou marcador, página 10: d) Ismael Cassano Nhêze, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25%.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) Cada acção da direito ao seu titular a um voto da assembleia geral de accionistas.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) Os accionistas têm direito aos lucros e ao património da sociedade na proporção das acções de que sejam titulares.
  35. Número ou marcador, página 10: Quatro) A obrigação de cada um dos accionistas no que respeita a sua contribuição para os fundos da sociedade e a responsabilidade perante terceiros pelos negócios, limitam-se a integral realização do valor correspondente as acções de que sejam titulares.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  38. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  41. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 11: Gerência
  45. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados gerentes com dispensa de caução.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  47. Número ou marcador, página 11: Três) A gerência poderá nomear e exonerar os procuradores da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 11: Quatro) A gerência poderá mediante decisão tomada pela maioria dos sócios, nomear e exonerar, directores, e delegar os poderes que entender convenientes.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  51. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada:
  52. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  53. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do procurador devidamente constituído.
  54. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer administrador, director geral ou qualquer procurador.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  58. Número ou marcador, página 11: Dois) assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 11: Remuneração dos administradores
  61. Texto do artigo, página 11: Os membros do conselho de administração terão direito a remuneração.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 11: Distribuição de lucros e dissolução
  64. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 10 % destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  65. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  68. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  69. Texto do artigo, página 11: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 11: Resolução de litígios
  72. Número ou marcador, página 11: Um) Na resolução de qualquer conflito, as partes tentarão sempre chegar a acordo sobre a situação em litígio, dentro dos princípios de boa-fé.
  73. Número ou marcador, página 11: Dois) Na falta de acordo, a resolução de quaisquer litígios relativos a interpretação, validade e execução do presente protocolo, serão resolvidos por recurso ao tribunal arbitral, a instalar na comarca de Maputo.
  74. Número ou marcador, página 11: Três) As demais regras de funcionamento do tribunal arbitral, do processo a observar e os meios de prova admitidos, serão os que vierem pelo tribunal arbitral após a sua constituição.
  75. Número ou marcador, página 11: Quatro) As despesas com a constituição e funcionamento do tribunal arbitral, incluindo os honorários dos árbitros, serão pagos pela parte que recair a culpa na proporção do vencido.
  76. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 11: Direito de preferência
  79. Texto do artigo, página 11: Os accionistas terão direito de preferência de transmissão, total ou parcial, da sua participação social na sociedade, a ser exercida em idênticas condições do seguinte modo:
  80. Número ou marcador, página 11: a) O accionista devera comunicar aos sócios a sua intenção de vender as suas acções, as condições de transacção e a identidade do eventual comprador;
  81. Número ou marcador, página 11: b) A gerência, no prazo de quinze dias a contar da data da recepção da comunicação prevista na alínea anterior, notificará os restantes sócios por meio de uma carta registada, das condições da transacção de forma a permitir a estes o exercício do seu direito de preferência, tudo a expensas do sócio alienante;
  82. Número ou marcador, página 11: c) Pretendendo os sócios exercer o seu direito de preferência, as acções a alienar serão distribuídas pelos sócios interessados proporcionalmente as acções de que sejam titulares, acrescentando o seu direito aquelas acções que lhe caberiam a outros sócios preferentes cujo direito relativamente referente as mesmas tenha caducado ou que tenham declarado não o pretender exercer;
  83. Número ou marcador, página 11: d) O sócio que pretende adquirir as acções ou parte delas comunicará ao sócio alienante a sua aceitação por meio
  84. Texto do artigo, página 11: de uma carta registada, no prazo de vinte dias e um dias a contar da recepção na notificação na alínea supra, dessa comunicação devendo dar conhecimento por escrito a gerência;
  85. Número ou marcador, página 11: e) Será livre a transmissão das acções entre os sócios e entre pessoas colectivas a favor das respectivas sociedades que lhe detenham o controlo do respectivo capital e ou gestão, ou ainda de sociedade que se encontram sujeitas a um controlo comum.
  86. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 11: Ano social
  88. Texto do artigo, página 11: O ano social começa no dia um de Janeiro e termina no dia trinta e um de Dezembro do mesmo ano.
  89. Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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