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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Zungastecha, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810999, uma entidade denominada Zungastecha, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Alfiado Laita Saete Zunguza, casado com Carla Ivete Enoque Zunguze, regime de comunhão geral, natural de Massinga, residente em Boane-Mulotana, EN4, casa n.º 973, Matola-Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101528814B, emitido no dia 8 de Abril de 2015 em cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Francisco António Macuácua, solteiro, maior, natural de Inhambane, residente no Distrito Municipal Kampfumo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992807B, emitido no dia 12 de Junho de 2015, em cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Terceiro. Horácio Ricardo Niquice Livange, casado, com Neli Laita Matsinhe, em regime de comunhão geral, natural de Cambine-Morrumbene, residente no Distrito Municipal Kampfumo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368353A, emitido no dia 19 de Agosto de 2015, em distrito Urbano1;
- Texto do artigo, página 11: Quarto. António Rosário Niquice, solteiro, maior, natural de Xai – Xai, residente no Distrito Municipal Kampfumo, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100111025J, emitido no dia 17 de Março de 2015, em cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Número ou marcador, página 12: Um) A presente sociedade adopta a denominação de zungastech, Limitada, tem a sua sede na rua do Viseu n.º 172 rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A gerência, por simples deliberação, poderá deslocar livremente a sua sede dentro da cidade de Maputo e bem como criar,manter ou encerrar filiais,sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objectivo social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de tecnologias de informação e comunicação, transporte, e no armazenamento e processamento de dados: Promover serviços de acesso a internet via cabo e sem fios (Wi-Fi); desenho, construção e gestão de centros de dados; concepção, desenho e produção de sistemas e aplicações de armazenamento e gestão de informação e dados de vária ordem; concepção, desenho e aluguer de servidores informáticos para fins diversos; importação e venda de material informático e de tecnologias de informação; desenho e fornecimento de serviços de publicidade e marketing através de meios digitais; implementação de serviços digitalizados de gestão de transportes públicos; realização de quaisquer outras actividades comerciais subsidiárias ou conexas com a sua actividade principal sempre que a assembleia geral o deliberar e obtida a necessária autorização governamental.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Participação em sociedades
- Texto do artigo, página 12: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente ou reguladas por lei especial, inclusivamente como sócia de responsabilidade ilimitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 12: a) Alfiado Laita Saete Zunguza, com o valor de 255.000,00 MT (duzentos cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% do capital;
- Número ou marcador, página 12: b) Francisco António Macuácua, com o valor de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 19% do capital;
- Número ou marcador, página 12: c) Horácio Ricardo Niquice Livange, com o valor de 75.000.00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital;
- Número ou marcador, página 12: d) António Rosário Niquice, com o valor de 75.000.00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital;
- Número ou marcador, página 12: e) 1º O capital social poderá ser aumentado, sempre que a assembleia geral o delibere, nos termos da lei aplicável;
- Número ou marcador, página 12: f) 2º No caso de aumento de capital terão preferência na subscrição os sócios, na proporção das quotas que ao tempo possuírem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis suplementares de capital, mas aos sócios será facultado fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer para o normal processamento das suas actividades, mediante o juro e condições de reembolso que forem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Cessão, amortização e divisão
- Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas é livre entre sócios. contudo, a favor de estranhos, no todo ou em parte, depende do consentimento prévio da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Oneração de quotas
- Texto do artigo, página 12: Fica expressamente proibido aos sócios onerar qualquer quota, ou parte dela, em caução ou garantia de cumprimento de obrigações que, porventura assumam, sem prévio consentimento da sociedade, dado por escrito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Amortização
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: b) Por penhora, arresto ou qualquer outra forma de apreensão judicial da quota;
- Número ou marcador, página 12: c) Quando a quota for retirada da livre disponibilidade do seu titular, nomeadamente quando por partilha, por divórcio ou separação de pessoas e bens, ou só de bens, a quota for adjudicada no todo ou em parte ao respectivo titular;
- Número ou marcador, página 12: d) Por morte ou interdição ou declaração de falência de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: e) Por recusa do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, no caso de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo oitavo deste pacto;
- Número ou marcador, página 12: f) No caso de violação do disposto no artigo oitavo do presente pacto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A deliberação de amortização terá que ser tomada no prazo máximo de 180 dias após o conhecimento dos factos que a fundamentam.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Valor da amortização
- Texto do artigo, página 12: A contrapartida da amortização da quota, a excepção do previsto na alínea a) do artigo precedente, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço aprovado, a qual, conforme as disponibilidades da sociedade, poderá ser paga de uma só vez ou em prestações trimestrais sucessivas e iguais, sem juros, e até ao máximo de 4 (quatro), salvo acordo em contrário das partes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Comunicação da amortização
- Texto do artigo, página 12: Para efeitos do previsto no artigo décimo deste pacto, considerar-se-á realizada a amortização com comunicação ao sócio, por correio ou fax, para os seus actuais domicílios, ou outros que venham a ser comunicados a sociedade, da acta da deliberação social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, das contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que haja sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo quando a lei exigir outras formalidades e prazos, as assembleias gerais serão convocadas através de meios de comunicação social ou outros meios que se acharem convenientes, dirigidas aos sócios, para os seus actuais domicílios, ou outros que venham a ser comunicados a sociedade, pelo menos 60 (sessenta dias), antes da data em que se devem reunir.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local ou virtualmente quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios, no caso de serem pessoas colectivas, far-se-ão representar na assembleia pelos respectivos representantes legais ou, no seu impedimento, pelos seus mandatários para o efeito designados, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados 70% ( setenta por cento) do capital social e, em segunda convocação, esteja presente qualquer número de sócios ou representantes, independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Deliberações
- Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos estipulem de outro modo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada a reunião de assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Texto do artigo, página 13: A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos gerentes Alfiado Laita Saete Zunguza e Horácio Ricardo Niquice Livange, que são desde já nomeados, com ou sem remuneração, consoante venha a ser posteriormente deliberado pela assembleia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Poderes de representação
- Texto do artigo, página 13: Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 13: Único. Os poderes da gerência são delegáveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinaturade cada um dos gerentes, nomeadamente Alfiado Laita Saete Zunguza, ou de seu procurador e Horácio Ricardo Niquice Livange,ou de seu procurador nomeado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Negócios estranhos ao objectivo social
- Texto do artigo, página 13: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em qualquer outros actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço geral com referência a 31 de Dezembro, e os lucros por ele apurados após dedução da percentagem para fundo de reserva legal e as percentagens que
- Texto do artigo, página 13: a assembleia geral resolver afectar a criação e manutenção de outros fundos de interesse social, serão divididos, salvo deliberação em contrário da assembleia, pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos por lei, ou por deliberação dos sócios tomada por uma maioria representativa de, pelo menos ¾ (três quartos) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvida a sociedade, serão liquidatários os próprios sócios, que procederão a liquidação e a partilha dos haveres sociais pela forma que acordarem, os quais terão as atribuições e os poderes que as disposições legais vigentes lhes atribuírem.
- Número ou marcador, página 13: Três) No caso dos liquidatários não chegarem a um acordo quanto a forma de liquidação, será obrigatoriamente aberta uma licitação verbal entre todos os sócios, sendo a sociedade, com todo o seu activo e passivo, adjudicada ao que maior preço e melhores condições de pagamento oferecer.Na falta de licitações, os bens da sociedade serão vendidos pela melhor proposta pública de terceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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