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- Texto do artigo, página 17: Sunpharma, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da sociedade Sunpharma, Limitada, com sede na Polana Cimento, avenida Tomás Nduda, n.º 1078, rés-do-chão, direito, matriculada sob NUEL 002096056, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), os sócios deliberam a cessão de quota da sócia Rosa Marlene Manjate Cuco no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), para Arlito Olímpio Sebastião Cucoe de Dalmazia Castanheira e Cossa no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), para Maria Albertina dos Santos Castanheira e nomear a administração, representação da sociedade o sócio Arlito Olimpio Sebastião Cuco, consequentemente os artigos quarto e sexto passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, e de 20.000 MT (vinte mil meticais), encontrandose integralmente realizado em dinheiro correspondente a soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 17: a) No valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao senhor Arlito Olimpio Sebastião Cuco;
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas , com ou sem admissão de outros sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio, Arlito Olimpio Sebastião Cuco.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e nos limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 17: Maput, 19 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Técnico.
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