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Texto do artigo · p. 17 Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A.,
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de dezanove de Junho de dois mil e catorze da sociedade Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número seis mil e trinta e seis, a folhas sessenta e oito do livro C traço dezasseis, os accionistas deliberaram o aumento do capital social desta sociedade para cento e vinte milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência altera-se somente o número um do artigo quarto dos estatutos sociais, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de cento e vinte milhões de meticais, dividido em cento e vinte mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada, que podem ser das seguintes classes:
Número ou marcador · p. 17 a) Acções de classe A, pertencentes a quaisquer accionistas; Tivane Engineering, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 37 a 38, do livro de notas para escrituras diversas n.º 976-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa n.º 2/2016, datada de trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Tivane Engineering, Limitada, com sede na rua General Bettencourt, n.º 220, nesta cidade, e nomeam o sócio Per Suhr Holm, para exercer o cargo de liquidatário da sociedade, podendo intervir sozinho em todos os actos de liquidação da sociedade, até ao seu encerramento final. Está conforme. Maputo, 12 de Dezembro de 2016. — O Téc- nico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 17 b) No valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencente a senhora, Maria Albertina dos Santos Castanheira.
Número ou marcador · p. 17 b) Acções de classe B, cujos titulares seja gestores, técnicos e trabalhadores da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Acções de classe C, que se destinam a ser listadas na bolsa de valores.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A.,
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de dezanove de Junho de dois mil e catorze da sociedade Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número seis mil e trinta e seis, a folhas sessenta e oito do livro C traço dezasseis, os accionistas deliberaram o aumento do capital social desta sociedade para cento e vinte milhões de meticais.
  3. Texto do artigo, página 17: Em consequência altera-se somente o número um do artigo quarto dos estatutos sociais, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 17: Capital social
  6. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de cento e vinte milhões de meticais, dividido em cento e vinte mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada, que podem ser das seguintes classes:
  7. Número ou marcador, página 17: a) Acções de classe A, pertencentes a quaisquer accionistas; Tivane Engineering, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 37 a 38, do livro de notas para escrituras diversas n.º 976-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa n.º 2/2016, datada de trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Tivane Engineering, Limitada, com sede na rua General Bettencourt, n.º 220, nesta cidade, e nomeam o sócio Per Suhr Holm, para exercer o cargo de liquidatário da sociedade, podendo intervir sozinho em todos os actos de liquidação da sociedade, até ao seu encerramento final. Está conforme. Maputo, 12 de Dezembro de 2016. — O Téc- nico, Ilegível.
  8. Número ou marcador, página 17: b) No valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencente a senhora, Maria Albertina dos Santos Castanheira.
  9. Número ou marcador, página 17: b) Acções de classe B, cujos titulares seja gestores, técnicos e trabalhadores da sociedade;
  10. Número ou marcador, página 17: c) Acções de classe C, que se destinam a ser listadas na bolsa de valores.
  11. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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