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Texto do artigo · p. 18 Lacto Paiva Moçambique – Sociedade Unipoessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária realizada aos treze dias de mês de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial denominada Lacto Paiva Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100026902, a sócia única nomeadamente a Lacticínio do Paiva S.A., representada pelos seus administradores com poderes bastantes, António dos Santos Sequeira e José dos Santos Sequeira, deliberaram pela transformação da sociedade por quotas, divisão da única quota em três quotas distintas, uma no valor de quarenta e cinco por cento do capital social, outra de igual valor e outra ainda do valor de dez por cento do capital social, cedência das duas primeiras quotas pelo respectivo valor
Texto do artigo · p. 18 nominal, sendo uma a Sequeira’s – Sociedade Unipessoal, Limitada e outra do mesmo valor a Beiralafões – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a alteração integral do pacto social de modo a pô-lo em conformidade com as deliberações a tomadas, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Lacto Paiva Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sua sede social é na avenida Acordos de Lusaka, n.º 2860 Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade terá a duração por tempo ilimitado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) Objectivo da sociedade consiste no comércio geral misto, por grosso e retalho, representações comerciais, prestações de serviços, importação e exploração de todas actividades conexas ou afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, adquirir e alienar quais quer participações em qualquer outras actividades de responsabilidade limitada constituídas ou a constituir, ainda que, com objecto social diferente do seu.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, encontrando-se integralmente realizado em bens e dinheiro, e corresponde a soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente à sociedade Sequeira’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente a sociedade Beiralafões – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em, Maputo;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente a Lacticínios do Paiva S.A, com sede em Penela - Cambres
Texto do artigo · p. 18 – Lamego – Portugal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capitais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Qualquer sócio poderá efectuar à sociedade os suprimentos que esta carecer, conforme deliberação da gerência e a renumerar em condições a deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade compete a Sequeira’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a Beiralafões – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo necessárias as assinaturas de dois gerentes para obrigar as sociedades. Sendo apenas necessárias a assinatura de um dos gerentes acima indicados para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os gerentes acima indicados nomeiam desde já em sede de substituição António dos Santos Sequeira e José dos Santos Sequeira.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Lacto Paiva Moçambique – Sociedade Unipoessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária realizada aos treze dias de mês de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial denominada Lacto Paiva Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100026902, a sócia única nomeadamente a Lacticínio do Paiva S.A., representada pelos seus administradores com poderes bastantes, António dos Santos Sequeira e José dos Santos Sequeira, deliberaram pela transformação da sociedade por quotas, divisão da única quota em três quotas distintas, uma no valor de quarenta e cinco por cento do capital social, outra de igual valor e outra ainda do valor de dez por cento do capital social, cedência das duas primeiras quotas pelo respectivo valor
  3. Texto do artigo, página 18: nominal, sendo uma a Sequeira’s – Sociedade Unipessoal, Limitada e outra do mesmo valor a Beiralafões – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a alteração integral do pacto social de modo a pô-lo em conformidade com as deliberações a tomadas, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Lacto Paiva Moçambique, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: A sua sede social é na avenida Acordos de Lusaka, n.º 2860 Maputo-Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade terá a duração por tempo ilimitado.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  11. Número ou marcador, página 18: Um) Objectivo da sociedade consiste no comércio geral misto, por grosso e retalho, representações comerciais, prestações de serviços, importação e exploração de todas actividades conexas ou afins.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, adquirir e alienar quais quer participações em qualquer outras actividades de responsabilidade limitada constituídas ou a constituir, ainda que, com objecto social diferente do seu.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 18: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, encontrando-se integralmente realizado em bens e dinheiro, e corresponde a soma das seguintes quotas:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente à sociedade Sequeira’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente a sociedade Beiralafões – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em, Maputo;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente a Lacticínios do Paiva S.A, com sede em Penela - Cambres
  18. Texto do artigo, página 18: – Lamego – Portugal.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 18: Por deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capitais.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 18: Qualquer sócio poderá efectuar à sociedade os suprimentos que esta carecer, conforme deliberação da gerência e a renumerar em condições a deliberar em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade compete a Sequeira’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a Beiralafões – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo necessárias as assinaturas de dois gerentes para obrigar as sociedades. Sendo apenas necessárias a assinatura de um dos gerentes acima indicados para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes acima indicados nomeiam desde já em sede de substituição António dos Santos Sequeira e José dos Santos Sequeira.
  26. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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