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Texto do artigo · p. 19 Mira D`Ouro Botlle Store, Limitada,
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e trinta e seis a folhas cento e trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Girishkumar Ambalal, Arvinda Jasvantlal e Dharmesh Lalitchandre uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mira D`Ouro Botlle Store, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Mira D’ouro Botlle Store, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Mtomoni, n.º 70, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Comercialização de produtos alimentares e bebidas, incluindo vinhos;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directamente ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para o cumprimento do objecto social da sociedade, adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar concessões, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas sociais que resultam de tais empreendimentos, articulações ou participações. 2667573
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sua distribuição
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Arvinda Jasvantlal;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 900.000,00 MT (novecentos mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Girishkumar Ambalal;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 900.000,00 MT (novecentos mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Dharmesh Lalitchandre.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
Número ou marcador · p. 19 Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 19 a) O valor de aumento do capital;
Número ou marcador · p. 19 b) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 19 c) O valor nominal do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de quotas a serem emitidas, na porporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Suprimentos
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 Á sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão de quotas e, querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 Em caso de interdição ou morte de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Competência
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo do disposto na lei, compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre: a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 20 b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 20 e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 20 f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
Número ou marcador · p. 20 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 i) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Quórum
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes os sócios que representem, pelo menos 51% (setenta e um por cento) do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta por cento dos votos dos presentes ou representados mais um voto).
Número ou marcador · p. 20 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento dos votos) as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias para as quais a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Composição
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administradores da sociedade os sócios Girishkumar Ambalal e Arvinda Jasvantlal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Competência
Número ou marcador · p. 20 Um) À administração compete:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 20 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Administrar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Aos administradores é vedada a prática de quaisquer actos e operações em nome da sociedade que sejam estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Constituição de mandatário
Texto do artigo · p. 20 A administração poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente a uma pessoa estranha á sociedade, mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições das competências delegadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 20 tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 12 de Janeiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 20 O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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  1. Texto do artigo, página 19: Mira D`Ouro Botlle Store, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e trinta e seis a folhas cento e trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Girishkumar Ambalal, Arvinda Jasvantlal e Dharmesh Lalitchandre uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mira D`Ouro Botlle Store, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Mira D’ouro Botlle Store, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Sede
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Mtomoni, n.º 70, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 19: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: Duração
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Comercialização de produtos alimentares e bebidas, incluindo vinhos;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
  21. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directamente ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para o cumprimento do objecto social da sociedade, adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar concessões, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas sociais que resultam de tais empreendimentos, articulações ou participações. 2667573
  22. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sua distribuição
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: Capital social
  25. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Arvinda Jasvantlal;
  27. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 900.000,00 MT (novecentos mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Girishkumar Ambalal;
  28. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 900.000,00 MT (novecentos mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Dharmesh Lalitchandre.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
  31. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
  34. Número ou marcador, página 19: a) O valor de aumento do capital;
  35. Número ou marcador, página 19: b) A modalidade do aumento do capital;
  36. Número ou marcador, página 19: c) O valor nominal do capital social;
  37. Número ou marcador, página 19: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento.
  38. Número ou marcador, página 19: Quatro) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de quotas a serem emitidas, na porporção da sua participação no capital social.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 19: Suprimentos
  41. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  44. Texto do artigo, página 19: Á sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão de quotas e, querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  47. Texto do artigo, página 19: Em caso de interdição ou morte de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 19: Competência
  51. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo do disposto na lei, compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre: a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
  52. Número ou marcador, página 20: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  53. Número ou marcador, página 20: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  54. Número ou marcador, página 20: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  55. Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  56. Número ou marcador, página 20: f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
  57. Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 20: h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  59. Número ou marcador, página 20: i) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 20: Quórum
  62. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes os sócios que representem, pelo menos 51% (setenta e um por cento) do capital social subscrito.
  63. Número ou marcador, página 20: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
  66. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta por cento dos votos dos presentes ou representados mais um voto).
  67. Número ou marcador, página 20: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento dos votos) as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias para as quais a lei exija maioria qualificada.
  68. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
  69. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Administração
  70. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 20: Composição
  72. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  73. Número ou marcador, página 20: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administradores da sociedade os sócios Girishkumar Ambalal e Arvinda Jasvantlal.
  74. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 20: Competência
  76. Número ou marcador, página 20: Um) À administração compete:
  77. Número ou marcador, página 20: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  78. Número ou marcador, página 20: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  79. Número ou marcador, página 20: c) Administrar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  80. Número ou marcador, página 20: Dois) Aos administradores é vedada a prática de quaisquer actos e operações em nome da sociedade que sejam estranhos ao objecto da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 20: Constituição de mandatário
  83. Texto do artigo, página 20: A administração poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente a uma pessoa estranha á sociedade, mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições das competências delegadas.
  84. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 20: Vinculação da sociedade
  86. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
  87. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de dois administradores;
  88. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
  89. Número ou marcador, página 20: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
  90. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais
  91. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 20: Exercício, contas e resultados
  93. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  94. Texto do artigo, página 20: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  95. Número ou marcador, página 20: Três) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
  98. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  99. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  100. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  102. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 12 de Janeiro de 2017. —
  104. Texto do artigo, página 20: O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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