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- Texto do artigo, página 20: Eurofarma Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária emitida em dezasseis de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Eurofarma Moçambique, Limitada, matriculada sobre NUEL n.º 100651602, NUIT 400639930, sediada na rua do Sol, n.º 15, cidade de Maputo, Moçambique (doravante sociedade), com o capital social de 400.000,00 MT deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 20: O aumento de capital social em mais dez milhões setecentos e vinte mil meticais, passando a ser de onze milhões cento e vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência do aumento verificado fica alterada a redacção da cláusula segunda dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado é de 11.120.000,00 MT (onze milhões cento e vinte mil meticais), correspondente a USD 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil dólares americanos), e encontrase dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 11.008.800,00 MT (onze milhões oito mil e oitocentos meticais), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrito e realizados por Eurofarma Laboratórios S.A.;
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Janeiro de 2017. — O Téc- nico, Ilegível. Sociedade de Gestão Petrolifera, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e sete a folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e quatro traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar em exercício no referido cartório, foi constituída entre Badiyani Nishitkumar Vasantray, Crisóstomo Alfeu Diniz Sengulane e Teresa Bernardo General Vasikakis, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Sociedade de Gestão Petrolifera, Limitada, com sede provisória no Malhampsene Village, rua 1, casa n.º 54 na cidade da Matola e, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Gestão Petrolífera, Limitada, e tem a sua sede provisória no Malhampsene Village, rua 1, casa n.º 54, na cidade da Matola, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO (Duração) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição. Colégio Kampupu – Sociedade Unipessoal, Limitada, Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folha setenta e quatro a folhas setenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e nove traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novo sócio, alteração parcial do pacto social, é alterado o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO (Capital social) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 111.200,00 MT (cento e onze mil e duzentos meticais), equivalente a 1,0% (um por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Maurizio Billi.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 21: Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (co-titularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos co-titulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Não serão exigíveis prestações acessórias de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral. Maputo, 20 de Janeiro de 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
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