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Texto do artigo · p. 21 Sociedade de Construção Moçambicana, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade, denominada Sociedade de Construção Moçambicana, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Josina Machel n.º 957, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100338890, com o capital social de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quotas, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito, em dinheiro e bens é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma, no valor de um milhão e cem mil meticais, subscrita pela sócia A & C Imobiliária e Serviços, Limitada, outra no valor de quinhentos mil meticais, subscrita pelo sócio Ilídio Carvalho Caetano e última no valor de quatrocentos mil meticais, subscrita pela sócia Sónia Carla Alves Fernandes de Brito.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Sociedade de Construção Moçambicana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade, denominada Sociedade de Construção Moçambicana, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Josina Machel n.º 957, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100338890, com o capital social de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quotas, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito, em dinheiro e bens é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma, no valor de um milhão e cem mil meticais, subscrita pela sócia A & C Imobiliária e Serviços, Limitada, outra no valor de quinhentos mil meticais, subscrita pelo sócio Ilídio Carvalho Caetano e última no valor de quatrocentos mil meticais, subscrita pela sócia Sónia Carla Alves Fernandes de Brito.
  5. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
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