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- Texto do artigo, página 21: Mashova, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Novembro, de dois mil e dezasseis, da sociedade Mashova, Lda., matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob o n.º 100086239 os sócios da sociedade deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de 10.000,00 MT e 15.000,00 MT que os socios Susan Ann Millar e Mark Conway Millar possuíam no capital social e que cederam a Masma Holding Limited, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência ficou alterado o artigo quinto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, è de 100.000,00 MT, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 75.000,00 equivalente a 75% do capital social pertencente ao sócio Mark Conway Millar;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 25.000,00 MT equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Masma Holdiging Ltd.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Janeiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: MT vinte mil meticais corresponde à uma único quota pertencente ao sócio Gabriel Xavier da Barca Júnior.
- Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, dezasseis de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 21: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades que compreendem a:
- Número ou marcador, página 22: a) Exploração de estações de serviço para venda de combustíveis líquidos e lubrificantes, respectivas lojas de conveniência;
- Número ou marcador, página 22: b) Intermediação imobiliária.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer também outras actividades de natureza acessória e complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades administrativas e tenha havido uma deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), encontrando-se integralmente realizado e é dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 60% pertencentes ao sócio Badiyani Nishitkumar Vasantray;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondentes a 20% pertencentes ao sócio Crisóstomo Alfeu Diniz Sengulane;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondentes a 20% pertencentes ao sócio, Teresa Bernardo General Vasikakis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos três quartos do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Não serão exigidas dos sócios prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e transmissão de quotas carece de autorização prévia dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no n.º 4, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Depois de recebida a comunicação, a sociedade deverá, no prazo de cinco dias contados a partir da data da respectiva recepção, notificar os restantes sócios informandoos de que têm quarenta e cinco dias para manifestarem à sociedade o seu interesse em exercer ou não o direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade ou de qualquer sócio no referido prazo, entender-se-á que houve renúncia ao direito de preferência que lhes assiste.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão poderá, ser transmitida no todo ou em parte por um preço não inferior ao preço comunicado à sociedade e aos sócios. Se, no prazo de seis meses a contar da data da autorização, a transmissão não for concretizada e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
- Número ou marcador, página 22: Seis) O sócio que pretenda adquirir a quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
- Número ou marcador, página 22: Sete) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual
- Texto do artigo, página 22: o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
- Número ou marcador, página 22: Oito) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
- Número ou marcador, página 22: Nove) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá proceder à amorização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
- Número ou marcador, página 22: b) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 22: c) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
- Número ou marcador, página 22: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 22: e) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota.
- Número ou marcador, página 22: Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo 304 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base na avaliação realziada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano nos três meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral ordinária e extraordinária serão convocadas pelo presidente do conselho de administração com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral ordinária e extraordinária deverão ser enviadas por meio de carta registada ou correio electrónico com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer deles.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. A assinatura dos sócios será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Representação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até as 17h do último dia útil que antecede a sessão.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por terceiro que seja advogado ou administrador, com procuração outorgada por prazo máximo de 12 meses e indicação dos poderes conferidos, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados a maioria do capital social. Se não houver quorum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada dentro dos 20 dias seguintes, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio cuja quota será amortizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada de 75% do capital social as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 23: f) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial;
- Número ou marcador, página 23: g) Qualquer alteração do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: h) A designação dos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Dentre eles, será escolhido o presidente do conselho de administração, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos para os casos em que o administrador a que este substitui esteja impedido.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os administradores são designados por períodos de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 23: Oito) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 23: Nove) Sem prejuízo do disposto no Código Comercial, as funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 23: Dez) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação.
- Número ou marcador, página 23: Onze) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Doze) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores.
- Número ou marcador, página 23: Treze) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Número ou marcador, página 23: Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 23: Três) Até a primeira reunião do conselho de administração são concedidos ao director- geral amplos poderes de modo a realizar actos directa e indirectamente relacionados à constituição e registo da sociedade, bem como comprometer a sociedade apenas em obrigações estrictamente necessárias de modo a iniciar a actividade regularmente incluindo a abertura de uma conta bancária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Convocação e reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração reunir-se-á pelo menos duas vezes por ano sendo as datas das reuniões marcadas adiantadamente na primeira reunião do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer administrador pode a qualquer momento convocar uma reunião do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de sete dias úteis, por escrito, excepto em casos urgentes em que se deverá usar um prazo mais curto que será determinado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A convocatória deverá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio, correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
- Número ou marcador, página 23: Seis) O conteúdo da convocatória será preparada pelo presidente do conselho de administração, administrador ou sócio que fizer a convocação, podendo qualquer administrador dando um prazo razoável, solicitar ao presidente
- Texto do artigo, página 24: do conselho de administração e aos outros administradores o adicionamento de algum assunto à agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 24: Sete) As reuniões da administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Oito) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 24: Três) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Quórum)
- Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O quórum não estiver presente nos 30 minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos 7 dias seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
- Número ou marcador, página 24: Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos 30 minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quorum constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os administradores poderão participar nas reuniões do conselho de administração através de vídeo conferência, conferência telefónica ou qualquer outro meio visual ou de audio e serão considerados como tendo estado fisicamente presente na reunião e o quórum, como tal, constituído.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Gestão)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director geral designado pela administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura do director geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da Sociedade de forma adequados a:
- Número ou marcador, página 24: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
- Número ou marcador, página 24: c) Permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no n.º 4 deste artigo.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos para apreciação e aprovação dos sócios, depois de obtido o parecer dos auditores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto a mesma não estiver realizada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) A declaração dos lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Sobre os dividendos não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 24: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Outubro dois mil
- Texto do artigo, página 24: quinze. — O Técnico, Ilegível.
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