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Texto do artigo · p. 24 Horizon Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois mil e onze, da sociedade Horizon Mocambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100809753, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 24 i) A cessão da quota no valor de cinco mil meticais pertencente ao sócio Victor Manuel D’Almeida Dias;
Texto do artigo · p. 25 ii) O aumento de capital social em mais onze mil e duzentos meticais, passando a ser de vinte cinco mil meticais; iii) Nomeação do sócio Carlos Manuel de Almeida dias para o cargo de gerente.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência das cessão de quotas e do aumento de capital e alterado o artigo quinto, e artigo quarto que passam a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Por manifesta vontade pessoal o sócio Victor Manuel D’Almeida Dias, decidiu ceder a sua quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, ao sócio Carlos Manuel de Almeida, apartando-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 O sócio Carlos Manuel de Almeida Dias unifica a quota recebida com a primitiva passando a deter oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, é de vinte cinco mil meticais repartido pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 25 a) Carlos Manuel de Almeida Dias, vinte mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) António do Rosario Bernardino Boene,cinco mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Texto do artigo · p. 25 Carlos de Almeida dias e nomeado gerente com todos poderes para practicar e executar todos os actos necessários para o cabal cumprimento do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Janeiro de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Horizon Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois mil e onze, da sociedade Horizon Mocambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100809753, deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 24: i) A cessão da quota no valor de cinco mil meticais pertencente ao sócio Victor Manuel D’Almeida Dias;
  4. Texto do artigo, página 25: ii) O aumento de capital social em mais onze mil e duzentos meticais, passando a ser de vinte cinco mil meticais; iii) Nomeação do sócio Carlos Manuel de Almeida dias para o cargo de gerente.
  5. Texto do artigo, página 25: Em consequência das cessão de quotas e do aumento de capital e alterado o artigo quinto, e artigo quarto que passam a seguinte redacção:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 25: Por manifesta vontade pessoal o sócio Victor Manuel D’Almeida Dias, decidiu ceder a sua quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, ao sócio Carlos Manuel de Almeida, apartando-se da sociedade.
  8. Texto do artigo, página 25: O sócio Carlos Manuel de Almeida Dias unifica a quota recebida com a primitiva passando a deter oitenta por cento do capital social.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 25: Capital social
  11. Texto do artigo, página 25: O capital social, é de vinte cinco mil meticais repartido pelos sócios nas seguintes proporções:
  12. Número ou marcador, página 25: a) Carlos Manuel de Almeida Dias, vinte mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  13. Número ou marcador, página 25: b) António do Rosario Bernardino Boene,cinco mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 25: Administração
  16. Texto do artigo, página 25: Carlos de Almeida dias e nomeado gerente com todos poderes para practicar e executar todos os actos necessários para o cabal cumprimento do objecto social da sociedade.
  17. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Janeiro de 2015. — O Técnico, Ilegível.
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