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Texto do artigo · p. 26 Evolution Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810751 uma entidade denominada Evolution Eventos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Evolution Participações, S.A., sociedade anónima com sede na avenida Gago Coutinho, Armazém n.º A15, Parcela n.º 461,
Texto do artigo · p. 27 em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100807246, com o NUIT 400757331, neste acto representada por Teodósio José Lopes Rey, na qualidade de administrador único, com poderes bastantes para o acto;
Texto do artigo · p. 27 Teodósio José Lopes Rey, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na rua do Mouchinho, n.º 43,Primeiro Trás, 4740-209, Esposende-Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00037573B, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 30 de Agosto de 2016, com a validade até ao dia 30 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, é constituída uma sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Evolution Eventos, Limitada, e tem a sua sede social na avenida Gago Coutinho, Armazém A15, Parcela 461, em Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto a construção de estruturas metálicas, prestação de serviços, venda e aluguer de equipamentos, produção de feiras e eventos, representação de marcas e produtos, criação e desenvolvimento de imagem e outras actividades complementares e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) pertencente à sócia Evolution
Texto do artigo · p. 27 Participações, S.A., correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Teodósio José Lopes Rey, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral. Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio não cedente e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da estrutura da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Estrutura da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 27 b) Administrador único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reúne quando convocada mediante solicitação de qualquer sócio, devendo ser sempre indicados na solicitação os assuntos que se pretendem levar a discussão e deliberação.
Texto do artigo · p. 27 Três)A convocatória para a assembleia geral incluirá a ordem de trabalhos e será enviada aos sócios por correio electrónico com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete ao administrador único, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador único é eleito pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 27 Três) Cabe ao administrador único representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Ao administrador único é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição e aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os resultados da sociedade serão distribuídos aos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em respeito pelo disposto no número anterior, compete à assembleia geral deliberar sobre a aplicação dos resultados e a distribuição dos lucros.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos previstos na lei, devendo o activo remanescente, após extintas as dívidas sociais, ser distribuído pelos sócios de acordo com os critérios estabelecidos para a distribuição de lucros, fixados em acordo escrito celebrado entre todos eles.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 27 O presente contrato rege-se pelas leis da República de Moçambique. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Administrador definitivo)
Texto do artigo · p. 27 Fica desde já nomeado para o cargo de administrador único o senhor Teodósio José Lopes Rey.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Evolution Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810751 uma entidade denominada Evolution Eventos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Evolution Participações, S.A., sociedade anónima com sede na avenida Gago Coutinho, Armazém n.º A15, Parcela n.º 461,
  4. Texto do artigo, página 27: em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100807246, com o NUIT 400757331, neste acto representada por Teodósio José Lopes Rey, na qualidade de administrador único, com poderes bastantes para o acto;
  5. Texto do artigo, página 27: Teodósio José Lopes Rey, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na rua do Mouchinho, n.º 43,Primeiro Trás, 4740-209, Esposende-Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00037573B, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 30 de Agosto de 2016, com a validade até ao dia 30 de Agosto de 2017.
  6. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, é constituída uma sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Evolution Eventos, Limitada, e tem a sua sede social na avenida Gago Coutinho, Armazém A15, Parcela 461, em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a construção de estruturas metálicas, prestação de serviços, venda e aluguer de equipamentos, produção de feiras e eventos, representação de marcas e produtos, criação e desenvolvimento de imagem e outras actividades complementares e permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) pertencente à sócia Evolution
  23. Texto do artigo, página 27: Participações, S.A., correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  24. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Teodósio José Lopes Rey, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral. Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio não cedente e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  29. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da estrutura da sociedade
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Estrutura da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída pelos seguintes órgãos:
  33. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia geral; e
  34. Número ou marcador, página 27: b) Administrador único.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reúne quando convocada mediante solicitação de qualquer sócio, devendo ser sempre indicados na solicitação os assuntos que se pretendem levar a discussão e deliberação.
  39. Texto do artigo, página 27: Três)A convocatória para a assembleia geral incluirá a ordem de trabalhos e será enviada aos sócios por correio electrónico com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
  40. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 27: (Administrador único)
  43. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete ao administrador único, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador único é eleito pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  45. Número ou marcador, página 27: Três) Cabe ao administrador único representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  46. Número ou marcador, página 27: Quatro) Ao administrador único é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  50. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 27: (Distribuição e aplicação dos resultados)
  53. Número ou marcador, página 27: Um) Os resultados da sociedade serão distribuídos aos sócios na proporção das suas participações sociais.
  54. Número ou marcador, página 27: Dois) Em respeito pelo disposto no número anterior, compete à assembleia geral deliberar sobre a aplicação dos resultados e a distribuição dos lucros.
  55. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos previstos na lei, devendo o activo remanescente, após extintas as dívidas sociais, ser distribuído pelos sócios de acordo com os critérios estabelecidos para a distribuição de lucros, fixados em acordo escrito celebrado entre todos eles.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 27: (Lei aplicável)
  61. Texto do artigo, página 27: O presente contrato rege-se pelas leis da República de Moçambique. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 27: (Administrador definitivo)
  64. Texto do artigo, página 27: Fica desde já nomeado para o cargo de administrador único o senhor Teodósio José Lopes Rey.
  65. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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