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Texto do artigo · p. 28 Sam Enginheiros Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810646, uma entidade denominada Sam Enginheiros Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Selso Atanásio Macuácua, solteiro de 27 anos de idade, natural de Mugoho-Panda, província de Inhambane, residente no bairro 1.º de Maio, Município da Matola, quarteirão 20, casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102343720B, emitido aos dia 10 de Agosto de 2012, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Sam Enginheiros Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Jardim, rua de Agricultura n.º 664, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 Sam Enginheiros Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 28 a) Sistemas eléctricos e electromecânicos, instalação e manutenção;
Número ou marcador · p. 28 b) Projectos eléctricos e electromecânicos; concepção e execução;
Número ou marcador · p. 28 c) Sistema de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 28 d) Fiscalização e consultoria, projectos eléctricos e electromecânicos;
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar
Texto do artigo · p. 28 contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Selso Atanásio Macuacua, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 28 O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 19 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Sam Enginheiros Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810646, uma entidade denominada Sam Enginheiros Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Selso Atanásio Macuácua, solteiro de 27 anos de idade, natural de Mugoho-Panda, província de Inhambane, residente no bairro 1.º de Maio, Município da Matola, quarteirão 20, casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102343720B, emitido aos dia 10 de Agosto de 2012, na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Sam Enginheiros Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Jardim, rua de Agricultura n.º 664, Maputo-Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 28: Sam Enginheiros Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  14. Número ou marcador, página 28: a) Sistemas eléctricos e electromecânicos, instalação e manutenção;
  15. Número ou marcador, página 28: b) Projectos eléctricos e electromecânicos; concepção e execução;
  16. Número ou marcador, página 28: c) Sistema de energias renováveis;
  17. Número ou marcador, página 28: d) Fiscalização e consultoria, projectos eléctricos e electromecânicos;
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  19. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar
  20. Texto do artigo, página 28: contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 28: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Selso Atanásio Macuacua, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Herdeiro)
  30. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 28: Disposição transitória
  38. Texto do artigo, página 28: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  39. Texto do artigo, página 28: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos.
  40. Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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