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Texto do artigo · p. 28 MNPJ, Group, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811162, uma entidade denominada MNPJ, Group, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Pinkie Hasisa Lizane Harawa, solteira maior, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo no bairro de Sommershield, avenida Geração de 8 de Março, n.º 30, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277203N., emitido aos 30 de Dezembro de 2011, com validade vitalícia, pelo Arquivo de Identificação da Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Mastersmiyh Trading and Projects, Ltd. Registado 23/20011, na África do sul sob n.º 091392/ privado, esta sediada na África do Sul, representado neste acto pelo senhor Abednigo Ziphithiphithi Lamola, de nacionalidade sul-africano titular do Passaporte n.º A02032236, emitido aos 5 de Dezembro de 2011, na áfrica do Sul;
Texto do artigo · p. 28 MMTP, LTD. Registado na África do sul sob n.º 084333/23/2001, privado, esta sediada na África do Sul, representado neste acto pelo senhor Johannes Baloyi de nacionalidade sul-africano titular do Passaporte n.º A02657407, emitido aos 16 de Abril de 2013 em África do Sul.
Texto do artigo · p. 28 Contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á a pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de MNPJ, Group, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de gestão de resíduos sólidos, energias renováveis, prestação dos serviços de transporte de passageiros, fornecimento e manutenção do equipamento e sistemas ferroviários, consultoria na área
Texto do artigo · p. 29 de engenharia, gestão, rent-a-car, turismo, agricultura, prestação de serviços imobiliários e investimentos na área de hotelaria e indústria e outros a fins, aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes, para implementação do projecto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em três quotas duas quotas iguais e uma desigual, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Pinkie Hasisa Lizane Harawa, cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Mastersmith Trading and Projects, Lda, cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) MMTP, LTD, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porem, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 29 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazé-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 29 Um) Para obrigar a sociedade será mediante a assinatura do sócio Pinkie Hasisa Lizane Harawa,com carimbo e poderá designar seu sócio ou mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida a gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no numero anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Votação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada cem meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor que fica nomeia Pinkie Hasisa Lizane Harawa do desde já para cargo de administrador, bastando a sua assinatura para representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição
Texto do artigo · p. 30 do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: MNPJ, Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811162, uma entidade denominada MNPJ, Group, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Pinkie Hasisa Lizane Harawa, solteira maior, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo no bairro de Sommershield, avenida Geração de 8 de Março, n.º 30, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277203N., emitido aos 30 de Dezembro de 2011, com validade vitalícia, pelo Arquivo de Identificação da Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 28: Mastersmiyh Trading and Projects, Ltd. Registado 23/20011, na África do sul sob n.º 091392/ privado, esta sediada na África do Sul, representado neste acto pelo senhor Abednigo Ziphithiphithi Lamola, de nacionalidade sul-africano titular do Passaporte n.º A02032236, emitido aos 5 de Dezembro de 2011, na áfrica do Sul;
  5. Texto do artigo, página 28: MMTP, LTD. Registado na África do sul sob n.º 084333/23/2001, privado, esta sediada na África do Sul, representado neste acto pelo senhor Johannes Baloyi de nacionalidade sul-africano titular do Passaporte n.º A02657407, emitido aos 16 de Abril de 2013 em África do Sul.
  6. Texto do artigo, página 28: Contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á a pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de MNPJ, Group, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  11. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de gestão de resíduos sólidos, energias renováveis, prestação dos serviços de transporte de passageiros, fornecimento e manutenção do equipamento e sistemas ferroviários, consultoria na área
  18. Texto do artigo, página 29: de engenharia, gestão, rent-a-car, turismo, agricultura, prestação de serviços imobiliários e investimentos na área de hotelaria e indústria e outros a fins, aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes, para implementação do projecto.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em três quotas duas quotas iguais e uma desigual, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 29: a) Pinkie Hasisa Lizane Harawa, cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 29: b) Mastersmith Trading and Projects, Lda, cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 29: c) MMTP, LTD, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porem, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazé-lo livremente a quem e como entender.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  37. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 29: (Obrigações)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) Para obrigar a sociedade será mediante a assinatura do sócio Pinkie Hasisa Lizane Harawa,com carimbo e poderá designar seu sócio ou mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  46. Número ou marcador, página 29: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 29: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 29: (Representação em assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 29: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida a gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
  51. Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no numero anterior.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 29: (Votação)
  54. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  56. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
  57. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  58. Número ou marcador, página 29: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada cem meticais de capital respectivo.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
  61. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor que fica nomeia Pinkie Hasisa Lizane Harawa do desde já para cargo de administrador, bastando a sua assinatura para representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  62. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  65. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 29: (Resultados)
  68. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição
  69. Texto do artigo, página 30: do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  77. Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  78. Texto do artigo, página 30: Maputo, Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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