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Texto do artigo · p. 30 Copy Office Solution Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810980, uma entidade denominada Copy Office Solution Moz, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Eusébio Alberto Rungo, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297331P, natural de Maputo, residente na Rua Tomás Ribeiro n.º 107, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Ademar Arlindo Gume Tembe, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320914B, natural de Maputo, residente na rua de Évora n.º 59, 1.º andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Celebram o contrato de sociedade que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 Um)A sociedade adopta a denominação de Copy Office Solution Moz, Limitada, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação geral ou especial que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua da Agricultura, n.º 149, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação do sócio maioritário a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Também, por decisão da assembleia geral a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangueiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto a importação, exportação, comercialização e reparação de máquinas fotocopiadoras, computadores e demais material informático e seus componentes e acessórios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital
Texto do artigo · p. 30 O capital da sociedade, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em numerário e já depositado, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com valor nominal de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento pertencente a Eusébio Alberto Rungo;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com valor nominal de mil meticais equivalente a cinco por cento pertencente a Ademar Arlindo Gume Tembe.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio Eusébio Alberto Rungo desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 30 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 30 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 30 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 30 d) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 30 e) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, sera dirigida ao sócio minoritário carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnologica com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Mandatários
Texto do artigo · p. 30 Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Amortização das quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 30 d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
Número ou marcador · p. 30 e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os sócios por acordo mútuo dos mesmo ou dos seus mandatários, com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 31 O gerente ficam desde já autorizado a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Copy Office Solution Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810980, uma entidade denominada Copy Office Solution Moz, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Eusébio Alberto Rungo, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297331P, natural de Maputo, residente na Rua Tomás Ribeiro n.º 107, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 30: Ademar Arlindo Gume Tembe, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320914B, natural de Maputo, residente na rua de Évora n.º 59, 1.º andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 30: Celebram o contrato de sociedade que se rege pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 30: Um)A sociedade adopta a denominação de Copy Office Solution Moz, Limitada, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação geral ou especial que lhe for aplicável.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua da Agricultura, n.º 149, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação do sócio maioritário a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar.
  11. Número ou marcador, página 30: Quatro) Também, por decisão da assembleia geral a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangueiro.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: Objecto
  17. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a importação, exportação, comercialização e reparação de máquinas fotocopiadoras, computadores e demais material informático e seus componentes e acessórios.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: Capital
  20. Texto do artigo, página 30: O capital da sociedade, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em numerário e já depositado, representado pelas seguintes quotas:
  21. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com valor nominal de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento pertencente a Eusébio Alberto Rungo;
  22. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com valor nominal de mil meticais equivalente a cinco por cento pertencente a Ademar Arlindo Gume Tembe.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: Gestão da sociedade
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio Eusébio Alberto Rungo desde já nomeado gerente.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a sua assinatura.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  30. Número ou marcador, página 30: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  31. Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  32. Número ou marcador, página 30: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  33. Número ou marcador, página 30: d) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  34. Número ou marcador, página 30: e) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas pelo sócio maioritário.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, sera dirigida ao sócio minoritário carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnologica com antecedência mínima de quinze dias.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 30: Mandatários
  39. Texto do artigo, página 30: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  42. Texto do artigo, página 30: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 30: Amortização das quotas
  45. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 30: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  47. Número ou marcador, página 30: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  48. Número ou marcador, página 30: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  49. Número ou marcador, página 30: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
  50. Número ou marcador, página 30: e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
  52. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 31: Fusão, cisão e dissolução
  55. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os sócios por acordo mútuo dos mesmo ou dos seus mandatários, com poderes para tal.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  57. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 31: Disposições transitórias
  60. Texto do artigo, página 31: O gerente ficam desde já autorizado a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
  61. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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