Associação dos Moradores da Rua da Amizade

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Associação dos Moradores da Rua da Amizade

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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Moradores da Rua da Amizade
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO 1 Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Definição)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Moradores da Rua da Amizade, abreviadamente designada AMORA, define-se como pessoa colectiva de direito privado,de carácter não lucrativo,com sede na rua da Amizade, bairro Djonasse, Posto Administrativo de Matola-Rio, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que, sem prejuízo das leis vigentes, se rege pelos presentes estatutos e respectivos regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 AAMORAconstitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sede provisória da AMORA funciona na rua da Amizade, Parcela n.º 2686, bairro Djonasse, Posto Administrativo de Matola-Rio.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 A AMORA – Associação dos Moradores da Rua da Amizade tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Incentivar o espírito cooperativo e de ajuda mútua entre os membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Assegurar o bom estado e atransitabilidade das vias de acesso na zona de interesse para os membros;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a criação e manutenção de adequados padrões de higiene, saúde e segurança pública na zona de interesse para os membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Assegurar a promoção da prestação de serviços públicos colectivos de qualidade para os seus membros, com destaque para as áreas de abastecimento de água e electricidade;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover outras acções de interesse para os membros desde que em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão, direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da“AMORAAssociação dos Moradores da Rua da Amizade todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade, que sejam chefes de famílias ou titulares
Texto do artigo · p. 2 de uma parcela de terra para fins residenciais ou de rendimento, na zona geográfica de actuação da associação, aceitem os estatutos e actividades da mesmae desejem colaborar na realização dos fins prosseguidos pela agremiação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, cada agregado familiar ou unidade económica é considerado um membro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da AMORA podem ser das seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores – Todos os signatários da acta da Assembleia Geral constituinte da agremiação;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos – Os fundadores e todos aqueles que sejam admitidos como membros da AMORA por proposta dos membros do Conselho de Direcção e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Honorários – Indivíduos, colectividades ou quaisquer entidades que tenham dado à AMORA apoio notável ou tenham contribuído para o seu desenvolvimento e,como tal, sejam indicados para membros honorários pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Conselheiros – Aqueles que directa ou indirectamente tenham contribuído com ideias construtivas para o crescimento da agremiação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Associação)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro é pessoal e intransmissível, podendo, no entanto, qualquer membro, em caso de ausência ou impedimento temporário, fazer-se representarem Assembleia Geral por outro membro, mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem deveres dos membros da AMORA:
Número ou marcador · p. 2 a) Respeitar e cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais para o prestígio e progresso da agremiação;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectuar com regularidade o pagamento das quotas mensais e da jóia no acto de adesão;
Número ou marcador · p. 2 c) Assumir e desempenhar com zelo as tarefas que lhe são confiadas;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar nas reuniões para que forem convocados pelos órgãos sociais e/ /ou membros competentes da agremiação;
Número ou marcador · p. 2 e) Exercer os cargos para que forem eleitos em conformidade com o plasmado nos estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para o exercício dos deveres os membros poderão ser eleitos ou indicados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos de membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos fundamentais dos membros da AMORA:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar nas iniciativas promovidas pela agremiação;
Número ou marcador · p. 2 b) Apresentar à direcção propostas e sugestões sobre e para as actividades da AMORA;
Número ou marcador · p. 2 c) Tomar parte na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro, que afecte o prestígio da AMORA ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatutárias ou das deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 2 e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 f) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 g) Votar nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Penalização de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem fundamentos de exclusão da qualidade de membro da AMORA, através de processo conduzido por iniciativa da direcção, ou por proposta fundamentada de um mínimo de cinco membros, e da perda dos inerentes direitos:
Número ou marcador · p. 2 a) O não pagamento de quotas por período superior a três meses, decorrido que seja o prazo de dez dias da data de aviso;
Número ou marcador · p. 2 b) Comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material à agremiação;
Número ou marcador · p. 2 c) O uso da AMORA para fins estranhos aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 2 d) A provocação e a criação sistemática de quezílias reiteradas e inúteis, que prejudiquem gravemente ou dificultem o harmonioso e são convívio dos membros; e)A discussão pública, em termos depreciativos, dos actos da AMORA ou dos seus ógãos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A decisão de exclusão é de competência da direcção e terá de ser ratificada na Assembleia Geral seguinte, com o voto favorável de metade do número total de membros, tornando-se então definitiva.
Número ou marcador · p. 3 Três) A ausência injustificada a duas actividades consecutivas da associação é passível do pagamento de multa no valor da quota.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo para o disposto no artigo décimo, perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que livremente renunciarem a esta qualidade;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da AMORA.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, determinar a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da AMORA – Associação dos Moradores da Rua da Amizade:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos da AMORA serão eleitos ou indicados pelo período de dois anos, não podendo ser reeleitos por mais deum mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral, definição e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros no gozo pleno dos seus direitos sociais. É o órgão deliberativo máximo da AMORA.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, a primeira até finais de Junho e a segunda até finais de Dezembro, e, extraordinariamente, sempre que na opinião do presidente ou da direcção, ou, ainda, de pelo menos um terço dos membros, as circunstâncias o recomendem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação, funcionamento e deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação desde que estejam presentes ou representados metade dos membros da AMORA.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geralé convocada pelo Presidente da Mesa, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, por meio de um aviso públicoede outros canais acordados, no qual consta o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros da AMORA. No caso de a Assembleia Geral não poder reunir e deliberar, por falta do quorum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora inicialmente marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representado.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos da AMORA,a penalização dos membros ou a dissolução da associação, exigem o voto favorável de metade do número total de membros.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete à Assembleia Geral da AMORA:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da agremiação;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e aprovar os relatórios, balanço e contas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar os planos estratégicos, anuais, semestrais e de actividades, e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 e) Fixar o montante mensal das quotas;
Número ou marcador · p. 3 f) Fixar o montante das joias de adesão;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre as reclamações e recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 3 h) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovar a política e ou o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 j) Dissolver a AMORA – Associação dos Moradores da Rua da Amizade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No exercício das competências da Assembleia Geral, cada membro da AMORA só terá direito a um voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências e papel dos membros da Mesa daAssembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) É da competência do Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Dar posse aos restantes titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Rubricar todos os livros obrigatórios e das actas da agremiação;
Número ou marcador · p. 3 d) Guardar uma cópia dos estatutos da AMORA;
Número ou marcador · p. 3 e) Encorajar os membros a serem mais activos (envolver os membros nas decisões);
Número ou marcador · p. 3 f) Manter-se informado sobre as actividades da AMORA;
Número ou marcador · p. 3 g) Servir de exemplo para os restantes membros;
Número ou marcador · p. 3 h) Ser activo em outras actividades da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 i) Decidir imediatamente e sem recurso sobre todas as reclamações que lhe sejam presentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o presidente sempre que este esteja ausente;
Número ou marcador · p. 3 b) Apoiar o presidente sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 3 c) Manter o presidente informado de todas as actividades e decisões tomadas na sua ausência.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar as actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 3 b) Redigir avisos e correspondência da AMORA e assinar as convocatórias juntamente com o Presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Guardar toda correspondência e/ou documentos da agremiação;
Número ou marcador · p. 3 d) Guardar a lista actualizada dos membros da AMORA;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar o relatório de actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Composição e funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AMORA, competindo-lhe a sua gestão e administração correctas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por seiselementos, um dos quais será presidente do órgão, devendo haver também, um vice-presidente, um tesoureiroetrês membros que serão chefes dos grupos de trabalho. Esta composição pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção reunirá sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Todas as decisõessensíveis tomadas pelo Conselho de Direcção deverão ser homologadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção da AMORA:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar aagremiação nos planos regional, nacional, internacional e institucional;
Número ou marcador · p. 4 b) Administrar e gerir a AMORA;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares, e as deliberações próprias ou as da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar propostas de regulamento interno e submeté-las à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Submeter à Assembleia Geral as propostas de admissão, exclusão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento; g)Formar os grupos de trabalho e designar os respectivos chefes; h)Adquirir e gerir osbens da AMORA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenar e dirigir a actividade do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a AMORA activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar as propostas do programa de actividade;
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao tesoureiro da AMORA:
Número ou marcador · p. 4 a) Assinar com outro membro da direcção os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar os relatórios financeiros para apresentá-los nas reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar o balanço patrimonial da AMORA para aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Fazer e guardar registos financeiros da agremiação;
Número ou marcador · p. 4 f) Receberpagamentos das quotas dos membros da AMORA;
Número ou marcador · p. 4 g) Pagaras contas da AMORA mediante aprovação prévia de orgão competemte da agremiação;
Número ou marcador · p. 4 h) Fazer o orçamento da AMORA (junto com os membros).
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete aos ChefesdosGrupos de Trabalho:
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenar as actividades dos grupos de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar os grupos de trabalho e defender os seus interesses no Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Definição, composição e funcionamentodo Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da AMORA, sendo composto por três membros, um dos quais será o Presidente do Conselho Fiscal,com direito a voto de desempate, e os restantes serão Vogais do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu Presidente oupor iniciativa de dois dos seus membros ou, ainda, a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal da AMORA:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrita e a documentação da agremiação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral ou o Conselho de Direcção, quando o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 4 c) Fiscalizar a administração geral da AMORA e o seu património, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência dos valores de quaisquer espécies pertencentes à agremiação;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir pareceres sobre operações financeiras da AMORA e sobre o balanço financeiro anual da agremiação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos da associação)
Texto do artigo · p. 4 Os fundos próprios da AMORA serão constituídos com base em:
Número ou marcador · p. 4 a) Jóias, quotas e prestações suplementares, regulares ou não, pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Outras fontes que porventura venham a surgir.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia constituinte- suas atribuições)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia constituinte, para além da aprovação dos estatutos da AMORA procederá
Texto do artigo · p. 4 a eleição dos órgãos aociais, designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da AMORA – Associação dos Moradores da Rua da Amizade, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para, nos termos da lei, decidir o destino a dar aos bens da agremiação, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Moradores da Rua da Amizade
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração e sede
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Definição)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Moradores da Rua da Amizade, abreviadamente designada AMORA, define-se como pessoa colectiva de direito privado,de carácter não lucrativo,com sede na rua da Amizade, bairro Djonasse, Posto Administrativo de Matola-Rio, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que, sem prejuízo das leis vigentes, se rege pelos presentes estatutos e respectivos regulamentos internos.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 2: AAMORAconstitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 2: A sede provisória da AMORA funciona na rua da Amizade, Parcela n.º 2686, bairro Djonasse, Posto Administrativo de Matola-Rio.
  12. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: A AMORA – Associação dos Moradores da Rua da Amizade tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Incentivar o espírito cooperativo e de ajuda mútua entre os membros;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Assegurar o bom estado e atransitabilidade das vias de acesso na zona de interesse para os membros;
  17. Número ou marcador, página 2: c) Promover a criação e manutenção de adequados padrões de higiene, saúde e segurança pública na zona de interesse para os membros;
  18. Número ou marcador, página 2: d) Assegurar a promoção da prestação de serviços públicos colectivos de qualidade para os seus membros, com destaque para as áreas de abastecimento de água e electricidade;
  19. Número ou marcador, página 2: e) Promover outras acções de interesse para os membros desde que em conformidade com a lei.
  20. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Admissão, direitos e deveres)
  23. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da“AMORAAssociação dos Moradores da Rua da Amizade todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade, que sejam chefes de famílias ou titulares
  24. Texto do artigo, página 2: de uma parcela de terra para fins residenciais ou de rendimento, na zona geográfica de actuação da associação, aceitem os estatutos e actividades da mesmae desejem colaborar na realização dos fins prosseguidos pela agremiação.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, cada agregado familiar ou unidade económica é considerado um membro.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
  28. Texto do artigo, página 2: Os membros da AMORA podem ser das seguintes categorias:
  29. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – Todos os signatários da acta da Assembleia Geral constituinte da agremiação;
  30. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos – Os fundadores e todos aqueles que sejam admitidos como membros da AMORA por proposta dos membros do Conselho de Direcção e deliberação da Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 2: c) Honorários – Indivíduos, colectividades ou quaisquer entidades que tenham dado à AMORA apoio notável ou tenham contribuído para o seu desenvolvimento e,como tal, sejam indicados para membros honorários pela Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 2: d) Conselheiros – Aqueles que directa ou indirectamente tenham contribuído com ideias construtivas para o crescimento da agremiação.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 2: (Associação)
  35. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro é pessoal e intransmissível, podendo, no entanto, qualquer membro, em caso de ausência ou impedimento temporário, fazer-se representarem Assembleia Geral por outro membro, mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo Presidente da Mesa.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem deveres dos membros da AMORA:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Respeitar e cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais para o prestígio e progresso da agremiação;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Efectuar com regularidade o pagamento das quotas mensais e da jóia no acto de adesão;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Assumir e desempenhar com zelo as tarefas que lhe são confiadas;
  42. Número ou marcador, página 2: d) Participar nas reuniões para que forem convocados pelos órgãos sociais e/ /ou membros competentes da agremiação;
  43. Número ou marcador, página 2: e) Exercer os cargos para que forem eleitos em conformidade com o plasmado nos estatutos.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) Para o exercício dos deveres os membros poderão ser eleitos ou indicados em Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 2: (Direitos de membros)
  47. Texto do artigo, página 2: São direitos fundamentais dos membros da AMORA:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Participar nas iniciativas promovidas pela agremiação;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Apresentar à direcção propostas e sugestões sobre e para as actividades da AMORA;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Tomar parte na Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 2: d) Reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro, que afecte o prestígio da AMORA ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatutárias ou das deliberações tomadas;
  52. Número ou marcador, página 2: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 2: f) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  54. Número ou marcador, página 2: g) Votar nas deliberações da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 2: (Penalização de membros)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem fundamentos de exclusão da qualidade de membro da AMORA, através de processo conduzido por iniciativa da direcção, ou por proposta fundamentada de um mínimo de cinco membros, e da perda dos inerentes direitos:
  58. Número ou marcador, página 2: a) O não pagamento de quotas por período superior a três meses, decorrido que seja o prazo de dez dias da data de aviso;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material à agremiação;
  60. Número ou marcador, página 2: c) O uso da AMORA para fins estranhos aos seus objectivos;
  61. Número ou marcador, página 2: d) A provocação e a criação sistemática de quezílias reiteradas e inúteis, que prejudiquem gravemente ou dificultem o harmonioso e são convívio dos membros; e)A discussão pública, em termos depreciativos, dos actos da AMORA ou dos seus ógãos.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) A decisão de exclusão é de competência da direcção e terá de ser ratificada na Assembleia Geral seguinte, com o voto favorável de metade do número total de membros, tornando-se então definitiva.
  63. Número ou marcador, página 3: Três) A ausência injustificada a duas actividades consecutivas da associação é passível do pagamento de multa no valor da quota.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  66. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo para o disposto no artigo décimo, perdem a qualidade de membro:
  67. Número ou marcador, página 3: a) Os que livremente renunciarem a esta qualidade;
  68. Número ou marcador, página 3: b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da AMORA.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, determinar a perda da qualidade de membro.
  70. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  73. Texto do artigo, página 3: São órgãos da AMORA – Associação dos Moradores da Rua da Amizade:
  74. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  76. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 3: (Mandatos)
  79. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos da AMORA serão eleitos ou indicados pelo período de dois anos, não podendo ser reeleitos por mais deum mandato.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral, definição e composição)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros no gozo pleno dos seus direitos sociais. É o órgão deliberativo máximo da AMORA.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  86. Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
  87. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 3: (Reuniões da Assembleia Geral)
  90. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, a primeira até finais de Junho e a segunda até finais de Dezembro, e, extraordinariamente, sempre que na opinião do presidente ou da direcção, ou, ainda, de pelo menos um terço dos membros, as circunstâncias o recomendem.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 3: (Convocação, funcionamento e deliberações da Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação desde que estejam presentes ou representados metade dos membros da AMORA.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geralé convocada pelo Presidente da Mesa, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, por meio de um aviso públicoede outros canais acordados, no qual consta o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
  95. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros da AMORA. No caso de a Assembleia Geral não poder reunir e deliberar, por falta do quorum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora inicialmente marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
  96. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representado.
  97. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos da AMORA,a penalização dos membros ou a dissolução da associação, exigem o voto favorável de metade do número total de membros.
  98. Número ou marcador, página 3: Seis) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos membros.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral da AMORA:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da agremiação;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão de membros;
  104. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar os relatórios, balanço e contas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  105. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar os planos estratégicos, anuais, semestrais e de actividades, e o respectivo orçamento;
  106. Número ou marcador, página 3: e) Fixar o montante mensal das quotas;
  107. Número ou marcador, página 3: f) Fixar o montante das joias de adesão;
  108. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre as reclamações e recursos interpostos;
  109. Número ou marcador, página 3: h) Alterar os estatutos;
  110. Número ou marcador, página 3: i) Aprovar a política e ou o regulamento interno;
  111. Número ou marcador, página 3: j) Dissolver a AMORA – Associação dos Moradores da Rua da Amizade.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) No exercício das competências da Assembleia Geral, cada membro da AMORA só terá direito a um voto.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 3: (Competências e papel dos membros da Mesa daAssembleia Geral)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) É da competência do Presidente da Mesa:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Dar posse aos restantes titulares dos órgãos sociais;
  118. Número ou marcador, página 3: c) Rubricar todos os livros obrigatórios e das actas da agremiação;
  119. Número ou marcador, página 3: d) Guardar uma cópia dos estatutos da AMORA;
  120. Número ou marcador, página 3: e) Encorajar os membros a serem mais activos (envolver os membros nas decisões);
  121. Número ou marcador, página 3: f) Manter-se informado sobre as actividades da AMORA;
  122. Número ou marcador, página 3: g) Servir de exemplo para os restantes membros;
  123. Número ou marcador, página 3: h) Ser activo em outras actividades da comunidade;
  124. Número ou marcador, página 3: i) Decidir imediatamente e sem recurso sobre todas as reclamações que lhe sejam presentes.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente sempre que este esteja ausente;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Apoiar o presidente sempre que necessário;
  128. Número ou marcador, página 3: c) Manter o presidente informado de todas as actividades e decisões tomadas na sua ausência.
  129. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
  130. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar as actas das reuniões;
  131. Número ou marcador, página 3: b) Redigir avisos e correspondência da AMORA e assinar as convocatórias juntamente com o Presidente;
  132. Número ou marcador, página 3: c) Guardar toda correspondência e/ou documentos da agremiação;
  133. Número ou marcador, página 3: d) Guardar a lista actualizada dos membros da AMORA;
  134. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar o relatório de actividades da associação.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  136. Texto do artigo, página 3: (Composição e funcionamento do Conselho de Direcção)
  137. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AMORA, competindo-lhe a sua gestão e administração correctas.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por seiselementos, um dos quais será presidente do órgão, devendo haver também, um vice-presidente, um tesoureiroetrês membros que serão chefes dos grupos de trabalho. Esta composição pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção reunirá sempre que necessário.
  140. Número ou marcador, página 3: Quatro) Todas as decisõessensíveis tomadas pelo Conselho de Direcção deverão ser homologadas pela Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  142. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  143. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção da AMORA:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Representar aagremiação nos planos regional, nacional, internacional e institucional;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Administrar e gerir a AMORA;
  146. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares, e as deliberações próprias ou as da Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar propostas de regulamento interno e submeté-las à aprovação da Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 4: e) Submeter à Assembleia Geral as propostas de admissão, exclusão e readmissão de membros;
  149. Número ou marcador, página 4: f) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento; g)Formar os grupos de trabalho e designar os respectivos chefes; h)Adquirir e gerir osbens da AMORA.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Coordenar e dirigir a actividade do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Representar a AMORA activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar as propostas do programa de actividade;
  156. Número ou marcador, página 4: d) Exercer o voto de desempate.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção:
  158. Número ou marcador, página 4: a) Assessorar o presidente;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  160. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao tesoureiro da AMORA:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Assinar com outro membro da direcção os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a associação;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  163. Número ou marcador, página 4: c) Organizar os relatórios financeiros para apresentá-los nas reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar o balanço patrimonial da AMORA para aprovação da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 4: e) Fazer e guardar registos financeiros da agremiação;
  166. Número ou marcador, página 4: f) Receberpagamentos das quotas dos membros da AMORA;
  167. Número ou marcador, página 4: g) Pagaras contas da AMORA mediante aprovação prévia de orgão competemte da agremiação;
  168. Número ou marcador, página 4: h) Fazer o orçamento da AMORA (junto com os membros).
  169. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete aos ChefesdosGrupos de Trabalho:
  170. Número ou marcador, página 4: a) Coordenar as actividades dos grupos de trabalho;
  171. Número ou marcador, página 4: b) Representar os grupos de trabalho e defender os seus interesses no Conselho de Direcção.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 4: (Definição, composição e funcionamentodo Conselho Fiscal)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da AMORA, sendo composto por três membros, um dos quais será o Presidente do Conselho Fiscal,com direito a voto de desempate, e os restantes serão Vogais do Conselho Fiscal.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, duas vezes ao ano.
  176. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu Presidente oupor iniciativa de dois dos seus membros ou, ainda, a pedido do Conselho de Direcção.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  179. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal da AMORA:
  180. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita e a documentação da agremiação sempre que o julgue conveniente;
  181. Número ou marcador, página 4: b) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral ou o Conselho de Direcção, quando o julgue necessário;
  182. Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar a administração geral da AMORA e o seu património, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência dos valores de quaisquer espécies pertencentes à agremiação;
  183. Número ou marcador, página 4: d) Emitir pareceres sobre operações financeiras da AMORA e sobre o balanço financeiro anual da agremiação.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 4: (Fundos da associação)
  186. Texto do artigo, página 4: Os fundos próprios da AMORA serão constituídos com base em:
  187. Número ou marcador, página 4: a) Jóias, quotas e prestações suplementares, regulares ou não, pagas pelos seus membros;
  188. Número ou marcador, página 4: b) Outras fontes que porventura venham a surgir.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 4: (Assembleia constituinte- suas atribuições)
  191. Texto do artigo, página 4: A assembleia constituinte, para além da aprovação dos estatutos da AMORA procederá
  192. Texto do artigo, página 4: a eleição dos órgãos aociais, designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
  193. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da AMORA – Associação dos Moradores da Rua da Amizade, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para, nos termos da lei, decidir o destino a dar aos bens da agremiação, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
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