Associação dos Moradores da Rua da Amizade
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Associação dos Moradores da Rua da Amizade
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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Moradores da Rua da Amizade
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Definição)
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Moradores da Rua da Amizade, abreviadamente designada AMORA, define-se como pessoa colectiva de direito privado,de carácter não lucrativo,com sede na rua da Amizade, bairro Djonasse, Posto Administrativo de Matola-Rio, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que, sem prejuízo das leis vigentes, se rege pelos presentes estatutos e respectivos regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: AAMORAconstitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sede provisória da AMORA funciona na rua da Amizade, Parcela n.º 2686, bairro Djonasse, Posto Administrativo de Matola-Rio.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: A AMORA – Associação dos Moradores da Rua da Amizade tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Incentivar o espírito cooperativo e de ajuda mútua entre os membros;
- Número ou marcador, página 2: b) Assegurar o bom estado e atransitabilidade das vias de acesso na zona de interesse para os membros;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a criação e manutenção de adequados padrões de higiene, saúde e segurança pública na zona de interesse para os membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Assegurar a promoção da prestação de serviços públicos colectivos de qualidade para os seus membros, com destaque para as áreas de abastecimento de água e electricidade;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover outras acções de interesse para os membros desde que em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão, direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da“AMORAAssociação dos Moradores da Rua da Amizade todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade, que sejam chefes de famílias ou titulares
- Texto do artigo, página 2: de uma parcela de terra para fins residenciais ou de rendimento, na zona geográfica de actuação da associação, aceitem os estatutos e actividades da mesmae desejem colaborar na realização dos fins prosseguidos pela agremiação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, cada agregado familiar ou unidade económica é considerado um membro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da AMORA podem ser das seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – Todos os signatários da acta da Assembleia Geral constituinte da agremiação;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos – Os fundadores e todos aqueles que sejam admitidos como membros da AMORA por proposta dos membros do Conselho de Direcção e deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Honorários – Indivíduos, colectividades ou quaisquer entidades que tenham dado à AMORA apoio notável ou tenham contribuído para o seu desenvolvimento e,como tal, sejam indicados para membros honorários pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Conselheiros – Aqueles que directa ou indirectamente tenham contribuído com ideias construtivas para o crescimento da agremiação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Associação)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro é pessoal e intransmissível, podendo, no entanto, qualquer membro, em caso de ausência ou impedimento temporário, fazer-se representarem Assembleia Geral por outro membro, mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem deveres dos membros da AMORA:
- Número ou marcador, página 2: a) Respeitar e cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais para o prestígio e progresso da agremiação;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectuar com regularidade o pagamento das quotas mensais e da jóia no acto de adesão;
- Número ou marcador, página 2: c) Assumir e desempenhar com zelo as tarefas que lhe são confiadas;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar nas reuniões para que forem convocados pelos órgãos sociais e/ /ou membros competentes da agremiação;
- Número ou marcador, página 2: e) Exercer os cargos para que forem eleitos em conformidade com o plasmado nos estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para o exercício dos deveres os membros poderão ser eleitos ou indicados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos de membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos fundamentais dos membros da AMORA:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar nas iniciativas promovidas pela agremiação;
- Número ou marcador, página 2: b) Apresentar à direcção propostas e sugestões sobre e para as actividades da AMORA;
- Número ou marcador, página 2: c) Tomar parte na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro, que afecte o prestígio da AMORA ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatutárias ou das deliberações tomadas;
- Número ou marcador, página 2: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: f) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: g) Votar nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Penalização de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem fundamentos de exclusão da qualidade de membro da AMORA, através de processo conduzido por iniciativa da direcção, ou por proposta fundamentada de um mínimo de cinco membros, e da perda dos inerentes direitos:
- Número ou marcador, página 2: a) O não pagamento de quotas por período superior a três meses, decorrido que seja o prazo de dez dias da data de aviso;
- Número ou marcador, página 2: b) Comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material à agremiação;
- Número ou marcador, página 2: c) O uso da AMORA para fins estranhos aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 2: d) A provocação e a criação sistemática de quezílias reiteradas e inúteis, que prejudiquem gravemente ou dificultem o harmonioso e são convívio dos membros; e)A discussão pública, em termos depreciativos, dos actos da AMORA ou dos seus ógãos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A decisão de exclusão é de competência da direcção e terá de ser ratificada na Assembleia Geral seguinte, com o voto favorável de metade do número total de membros, tornando-se então definitiva.
- Número ou marcador, página 3: Três) A ausência injustificada a duas actividades consecutivas da associação é passível do pagamento de multa no valor da quota.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo para o disposto no artigo décimo, perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que livremente renunciarem a esta qualidade;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da AMORA.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, determinar a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da AMORA – Associação dos Moradores da Rua da Amizade:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos da AMORA serão eleitos ou indicados pelo período de dois anos, não podendo ser reeleitos por mais deum mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral, definição e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros no gozo pleno dos seus direitos sociais. É o órgão deliberativo máximo da AMORA.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, a primeira até finais de Junho e a segunda até finais de Dezembro, e, extraordinariamente, sempre que na opinião do presidente ou da direcção, ou, ainda, de pelo menos um terço dos membros, as circunstâncias o recomendem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Convocação, funcionamento e deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação desde que estejam presentes ou representados metade dos membros da AMORA.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geralé convocada pelo Presidente da Mesa, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, por meio de um aviso públicoede outros canais acordados, no qual consta o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros da AMORA. No caso de a Assembleia Geral não poder reunir e deliberar, por falta do quorum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora inicialmente marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representado.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos da AMORA,a penalização dos membros ou a dissolução da associação, exigem o voto favorável de metade do número total de membros.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral da AMORA:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da agremiação;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar os relatórios, balanço e contas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar os planos estratégicos, anuais, semestrais e de actividades, e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: e) Fixar o montante mensal das quotas;
- Número ou marcador, página 3: f) Fixar o montante das joias de adesão;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre as reclamações e recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 3: h) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 3: i) Aprovar a política e ou o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: j) Dissolver a AMORA – Associação dos Moradores da Rua da Amizade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No exercício das competências da Assembleia Geral, cada membro da AMORA só terá direito a um voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências e papel dos membros da Mesa daAssembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) É da competência do Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Dar posse aos restantes titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Rubricar todos os livros obrigatórios e das actas da agremiação;
- Número ou marcador, página 3: d) Guardar uma cópia dos estatutos da AMORA;
- Número ou marcador, página 3: e) Encorajar os membros a serem mais activos (envolver os membros nas decisões);
- Número ou marcador, página 3: f) Manter-se informado sobre as actividades da AMORA;
- Número ou marcador, página 3: g) Servir de exemplo para os restantes membros;
- Número ou marcador, página 3: h) Ser activo em outras actividades da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: i) Decidir imediatamente e sem recurso sobre todas as reclamações que lhe sejam presentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente sempre que este esteja ausente;
- Número ou marcador, página 3: b) Apoiar o presidente sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 3: c) Manter o presidente informado de todas as actividades e decisões tomadas na sua ausência.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar as actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 3: b) Redigir avisos e correspondência da AMORA e assinar as convocatórias juntamente com o Presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Guardar toda correspondência e/ou documentos da agremiação;
- Número ou marcador, página 3: d) Guardar a lista actualizada dos membros da AMORA;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar o relatório de actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Composição e funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AMORA, competindo-lhe a sua gestão e administração correctas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por seiselementos, um dos quais será presidente do órgão, devendo haver também, um vice-presidente, um tesoureiroetrês membros que serão chefes dos grupos de trabalho. Esta composição pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção reunirá sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Todas as decisõessensíveis tomadas pelo Conselho de Direcção deverão ser homologadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção da AMORA:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar aagremiação nos planos regional, nacional, internacional e institucional;
- Número ou marcador, página 4: b) Administrar e gerir a AMORA;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares, e as deliberações próprias ou as da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar propostas de regulamento interno e submeté-las à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Submeter à Assembleia Geral as propostas de admissão, exclusão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento; g)Formar os grupos de trabalho e designar os respectivos chefes; h)Adquirir e gerir osbens da AMORA.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar e dirigir a actividade do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a AMORA activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar as propostas do programa de actividade;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao tesoureiro da AMORA:
- Número ou marcador, página 4: a) Assinar com outro membro da direcção os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Organizar os relatórios financeiros para apresentá-los nas reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar o balanço patrimonial da AMORA para aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Fazer e guardar registos financeiros da agremiação;
- Número ou marcador, página 4: f) Receberpagamentos das quotas dos membros da AMORA;
- Número ou marcador, página 4: g) Pagaras contas da AMORA mediante aprovação prévia de orgão competemte da agremiação;
- Número ou marcador, página 4: h) Fazer o orçamento da AMORA (junto com os membros).
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete aos ChefesdosGrupos de Trabalho:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar as actividades dos grupos de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar os grupos de trabalho e defender os seus interesses no Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Definição, composição e funcionamentodo Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da AMORA, sendo composto por três membros, um dos quais será o Presidente do Conselho Fiscal,com direito a voto de desempate, e os restantes serão Vogais do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu Presidente oupor iniciativa de dois dos seus membros ou, ainda, a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal da AMORA:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita e a documentação da agremiação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral ou o Conselho de Direcção, quando o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar a administração geral da AMORA e o seu património, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência dos valores de quaisquer espécies pertencentes à agremiação;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir pareceres sobre operações financeiras da AMORA e sobre o balanço financeiro anual da agremiação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos da associação)
- Texto do artigo, página 4: Os fundos próprios da AMORA serão constituídos com base em:
- Número ou marcador, página 4: a) Jóias, quotas e prestações suplementares, regulares ou não, pagas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Outras fontes que porventura venham a surgir.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia constituinte- suas atribuições)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia constituinte, para além da aprovação dos estatutos da AMORA procederá
- Texto do artigo, página 4: a eleição dos órgãos aociais, designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da AMORA – Associação dos Moradores da Rua da Amizade, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para, nos termos da lei, decidir o destino a dar aos bens da agremiação, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
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