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- Texto do artigo, página 5: Kfer Construções – Obras de Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folha um a folhas
- Texto do artigo, página 6: sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e nove traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Faria Braimo Ussene e Dinó Albino Coutinho Júnior uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Kfer Construções – Obras de Engenharia, Limitada com sede avenida vinte e cinco de Setembro, n.º 2049, sobre loja, na cidade de Maputo, província de Maputo, República de Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Kfer Construções – Obras de Engenharia, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se mantém por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é sedeada na avenida vinte e cinco de Setembro, n.º 2049, sobre loja, na cidade de Maputo, província de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, criar delegações, sucursais, representações ou transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto construção civil nas diversas área de engenharia, com fins lucrativos, e de várias actividades conexa a actividade principal aplicáveis no regulamento de construção civil, comercial e de prestação de serviços em vigor no país.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade no exercício das suas actividades poderá admitir ou incorporar novos sócios, que comparticiparão com valores monetários ou materiais desde que seja útil e consensual dos membros constituintes.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá criar mecanismo de troca de intercâmbios com outras, formação de representações dentro da província ou fora para adopção de novas técnicas que visam melhoria de actividades visando integração de novas políticas ao nível do país e até ao da região austral da África.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades que seja de linha de políticas de obras públicas com um fim comum, bem como estabelecer parceria com algumas congregações similares, que trabalham
- Texto do artigo, página 6: em prol dos objectivos, e qualquer outra sociedade aprovada pelo Governo da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Para levar a cabo a implementação de projectos de natureza específica, a mesma far-se-á reger pela aplicação de legislação moçambicana incluindo de todos os seus regulamentos e dispositivos legais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cinquenta e cinco mil meticais) proveniente de contribuições de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Faria Braimo Ussene, com a quota de cento e cinco mil meticais, correspondentes a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Dinó Albino Coutinho Júnior, com a quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá estar integralmente na forma de bens, despesas de exploração, direitos e dinheiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá vir a ser aumentado posteriormente, na data e montante em caso de necessidade. Para melhor execução das actividades carecerá de um acordo unânime dos sócios através de assembleia geral e em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Qualquer alteração dessa constituição, carece de autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Não haverá prestação suplementar de capital. Os sócios poderão fazer suprimentos ao capital da sociedade nas condições fixadas por uma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessação das contribuições aos sócios ou a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade dada por assembleia geral aprovada por unanimidade em votos dos três sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É nula qualquer divisão, cessação ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das obrigações
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pode emitir obrigações registadas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios das obrigações conterão a assinatura do gestor, a qual poderá ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Por resoluções do conselho de gerência poderá a sociedade dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses da sociedade nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada seis meses, para apreciar, aprovar, ou modificar as estratégias do plano de execução de actividades e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente por meio de carta registada ou fax com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de cinco dias, que poderá ser reduzida ou aumentada bastando redigir uma carta a informar a impossibilidade da sua presença física e propor o dia provável para assembleia geral ou vice-versa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral considerar-se-á regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados em cem por cento dos sócios, e, não cinquenta por centos, em segunda convocação, seja qual for a presença dos sócios e independentemente do número que representem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A cada membro corresponderá a percentagem definida no capital social o poder de votos dentro da sociedade no decurso de assembleia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pela unanimidade dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada se existir.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para se chegar a decisão que simplifique qualquer alteração dos estatutos é necessário, acordo unânime dos membros da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida por um gestor, ou seu adjunto, com um(a) secretário(a) que será contratado para efeito na primeira assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do conselho da gerência são designados por período de um ano renovável.
- Número ou marcador, página 7: Três) Poderão ser designados como membros do conselho da gerência, pessoas colectivas, as quais serão representadas pelas pessoas físicas que por efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: O conselho da gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, pelo menos trimestralmente sendo convocado pelo gestor, seu adjunto ou pelos membros do conselho.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao conselho directivo os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros, constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial e delegar a gestão diária além de outros quaisquer poderes num dos seus membros com a designação de gestor adjunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do gestor;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um gerente ou qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de gestor, no exercício das funções conferidas ao abrigo do artigo catorze, ou de procurador especialmente constituído nos termos e limite específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gestor ou adjunto ou por qualquer sócio devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício é de doze meses a contar da data da designação para o cargo respectivo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação na assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ia em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir um fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída pelos titulares nos termos e com limites fixados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Durante o primeiro mandato da gerência nos termos do número dois do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, desempenhará a função de gestor, Abel Mário Pentear Fermenga.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, seis de Janeiro dois mil dezassete.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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