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- Texto do artigo, página 6: CIMU-Colégio Islâmico –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade CIMU-Colégio Islâmico-Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas da responsabilidade limitada, com sede no distrito de Maganja da Costa, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória com NUEL 101650863, matriculado no dia 17 de Novembro de 2021, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Cimu – Colégio Islâmico Muhammad – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma
- Texto do artigo, página 7: sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede social, no distrito de Maganja da Costa, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem comoobjecto social o exercício da seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Ensinar os estudantes internos e externos muçulumanos em matérias do isslam;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar no âmbito do ensino islâmico às instituições do governo de Moçambique nas acções de desenvolvimento distrital e nacional;
- Número ou marcador, página 7: c) Formar ou capacitar iámos(lideres) e professores de mesquitas;
- Número ou marcador, página 7: d) Cooperar entre as instituições de ensino religioso, oficial e técnico profissional;
- Número ou marcador, página 7: e) Educar a população islâmica no respeito aos principios defenidos pelas regras;
- Número ou marcador, página 7: f) Promover acções humanitárias que concorrem para o avanço intelectual, social e cultural dos muçulumanos e a população no geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma única pertencente ao sócio Ally Anselmo Machona, com n.º de Bilhete de Identidade n.º 040100445493P,emitido a 31 de Março de 2021 e NUIT 111009082.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
- Número ou marcador, página 7: Três) O proprietário cedente, deverá avisar por escrito ao mandatário preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única, Ally Anselmo Machona desde já fica nomeada sócia com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
- Número ou marcador, página 7: a) Morte ou interdição da gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) Por acordo com o respectivo titular.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 7: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 11 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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