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Texto do artigo · p. 8 Fazenda de Colheita, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e vinte e um, foi constituída uma sociedade denominada Fazenda de Colheita, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101658996, com sede na zona da Fabrica de Cal, posto administrativo de Salamanga, distrito de Matutuine, província de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade passa a denominar Fazenda de Colheita, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na zona da Fabrica de Cal, posto administrativo de Salamanga, distrito de Matutuine, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objeto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto da actividade principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Produção agro-pecuária:
Número ou marcador · p. 8 b) Criação de gado;
Número ou marcador · p. 8 c) Criação de cabrito;
Número ou marcador · p. 8 d) Criação de gado leiteira
Número ou marcador · p. 8 Dois) Comércio de produtos agro-pecuária. Três) A sociedade poderá, mediante decisão
Texto do artigo · p. 8 do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000.000, 00 MT ( cinco milhões meticais), que corresponde três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de valor nominal de 4.250.000, 00 MT ( qautro milhões e duzentos e cinquanta mil meticais) correspondente a 85 % (oitenta e cinco por centos) do capital social, pertencente ao sócio Jianchang Jiang;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de valor nominal de 500.000 MT( quinhentos mil meticais), correspondente a 10% ( dez por cento) do capital social,
Texto do artigo · p. 8 pertencente ao Adelino Edmundo Santaca; e
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota de valor nominal de 250.000MT(duzentos e cinquenta) corresponte a 5% ( cinco por cento) d capital social pertencente ao Sabadito Plácido Victor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 8 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâcias complementares que os sócios possam adiantar, caso o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Admnistração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo do único sócio Jianchang Jiang, desde já nomeado sócio gerente e será obrigada pela única sua assinatura.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que o respectivo acto e documentos sejam praticados e assinados pelo um dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 8 O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 18 de Janeiro de 2022. — A Notária,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Fazenda de Colheita, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Novembro de dois mil
  3. Texto do artigo, página 8: e vinte e um, foi constituída uma sociedade denominada Fazenda de Colheita, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101658996, com sede na zona da Fabrica de Cal, posto administrativo de Salamanga, distrito de Matutuine, província de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade passa a denominar Fazenda de Colheita, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na zona da Fabrica de Cal, posto administrativo de Salamanga, distrito de Matutuine, província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objeto
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto da actividade principal:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Produção agro-pecuária:
  15. Número ou marcador, página 8: b) Criação de gado;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Criação de cabrito;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Criação de gado leiteira
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Comércio de produtos agro-pecuária. Três) A sociedade poderá, mediante decisão
  19. Texto do artigo, página 8: do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000.000, 00 MT ( cinco milhões meticais), que corresponde três quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de valor nominal de 4.250.000, 00 MT ( qautro milhões e duzentos e cinquanta mil meticais) correspondente a 85 % (oitenta e cinco por centos) do capital social, pertencente ao sócio Jianchang Jiang;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de valor nominal de 500.000 MT( quinhentos mil meticais), correspondente a 10% ( dez por cento) do capital social,
  25. Texto do artigo, página 8: pertencente ao Adelino Edmundo Santaca; e
  26. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de valor nominal de 250.000MT(duzentos e cinquenta) corresponte a 5% ( cinco por cento) d capital social pertencente ao Sabadito Plácido Victor.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâcias complementares que os sócios possam adiantar, caso o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Admnistração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo do único sócio Jianchang Jiang, desde já nomeado sócio gerente e será obrigada pela única sua assinatura.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que o respectivo acto e documentos sejam praticados e assinados pelo um dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  38. Texto do artigo, página 8: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 8: (Resultados)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
  46. Texto do artigo, página 9: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 18 de Janeiro de 2022. — A Notária,
  48. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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