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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Iotécnica Investimentos e Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101686183 uma entidade denominada Iotécnica Investimentos e Tecnologias Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente Contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Afonso Naftal Mazuze, nascido a doze de Outubro de 1986, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Katembe, distrito Municipal 01, bairro de Chamissava, C.01, casa, n.º 2, Maputo, portador do Passaporte n.o, 15AN38492 emitido na cidade de Maputo a vinte e dois de Janeiro de 2019. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Iotécnica-Investimento e Tecnologia-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade na Avenida Romão Fernando Farinha, n.º 25, 1.º andar, flat-03 podendo abrir as delegações em qualquer outro ponto de território nacional bastando para isso uma deliberação do conselho da gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Compra, venda e aluguer de fotocopiadoras e equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 9: b) Compra e venda de consumíveis de cópia e informática;
- Número ou marcador, página 9: c) Montagem e assistencia técnica de equipamentos;
- Número ou marcador, página 9: d) Consultoria técnica na área de especialidade;
- Número ou marcador, página 9: e) Serviços de serigrafia e publicidade;
- Número ou marcador, página 9: f) Fornecimentos de consumíveis de escritório.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais) sendo os quotas repartidos pelo único sócio:
- Texto do artigo, página 9: Afonso Naftal Mazuze, com100% correspondente a duzentos mil meticais (200.000,00MT).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração será exercida pelo proprietário que desde já é nomeado administrador, com dispensa e caução, senhor Afonso Naftal Mazuze.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os atos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a proporção e realização do objeto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar
- Texto do artigo, página 9: em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de conta ou por uma sociedade auditora de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar as escrituras contabilísticas sempre que julgar conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 9: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de conta;
- Número ou marcador, página 9: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 9: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Distribuição de dividendo)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 9: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 9: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicado nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
- Texto do artigo, página 10: Em ambas as circunstâncias de todos sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por cotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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