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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Ivete Luís Armando Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Ivete Luís Armando Ferreira – Sociedade Unipessoal,Limitada, tem a sua sede na rua 8 de Março, Primeiro bairro Unidade 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia. NUEL 101471837, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 29 de Agosto de 2018.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Ivete Luís Armando Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: Tem a sua sede na rua 8 de Março, Primeiro bairro Unidade 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, poderá abrir sucursais, agências ou filiais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto oexercício de seguinte actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Actividade turística;
- Número ou marcador, página 11: c) Fornecimento de bens e serviço;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) 100% pertencente a única sócia Ivete Luís Armando Ferreira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040100024876N, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Quelimane, a 10 de Setembro de 2021, com NUIT n.° 102349253.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Admnistração e gerência
- Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade bem comoa sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente sera exercida pelo sócia Ivete Luís Armando Ferreira.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: Por morte ou intrdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Quelimane, 28 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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