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- Texto do artigo, página 11: Katembe – Investimentos, Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove dias do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte e um, pelas dezanove horas, reuniu na rua A, Parcela 8, distrito Municipal de Katembe, Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas Katembe – Investimentos, Comércio e Serviços, Limitada, com sede na rua A, Parcela 8, Distrito Municipal de Katembe, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o n.º 101220338, com o capital social de 20.000,00 ( vinte mil meticais), estando presente a totalidade do seu capital social: Amina Sádia Mahomed Sadula, com uma quota de 10.200,00 (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% do capital social, e Zito Manuel Ricardo Ferreira, com uma quota de de 9.800,00 (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% do capital social estando assim presente 100,00 % (cem por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 11: A assembleia reuniu-se com a seguinte “Ordem de Trabalhos”:
- Texto do artigo, página 11: Ponto Um – Aliteração do Artigo Primeiro, Mudança da sede social da empresa.
- Texto do artigo, página 11: Ponto Dois – Alteração do Artigo Terceiro, Discutir e deliberar sobre a alteração do objeto social.
- Texto do artigo, página 11: Abriu a sessão o sócio-gerente Amina Sádia Mahomed Sadula.
- Texto do artigo, página 11: O qual deu uma breve explicação sobre a mudança da sede social da empresa.
- Texto do artigo, página 11: Ponto Um - Foi apresentada a Proposta de alteraçao ao Artigo Primeiro, Mudança da Sede Social para a Rua A - Catembe – quarteirão 03 – Parcela 8 - Guachene – distrito Municipal de Katembe.
- Texto do artigo, página 11: Posto à votação foi esta deliberação tomada por unanimidade dos sócios.
- Texto do artigo, página 11: Ponto Dois – Foi proposto alterar o Artigo Terceiro e acrescentar atividades ao objeto social. Proposto acrescentar:
- Texto do artigo, página 11: Prestação serviços consultoria, gestão de empresas, negócios e técnica, transportes terrestres, aéreos, marítimos e ferroviários nacionais e internacionais de mercadorias pessoas e bens, transportes urbanos, sub urbanos, nacionais e internacionais de passageiros e carga, armazenagem e distribuição, arquitetura, engenharia, projetos e fiscalização de obras, turismo, agro turismo, cinegética, intermediação e venda de seguros, produtos farmacêuticos e hospitalares, consumíveis, máquinas e equipamentos na área da saúde, catering, restauração e serviços de take way, parques de diversão, temáticos e recreativos, actividades de animação infantil, turística e recreativa, construção civil e obras públicas, compra, venda, gestão e administração de propriedades, urbanização e loteamento e serviços de manutenção em geral e jardinagem, actividades mineiras, comércio e refinaria de materiais preciosos, criação de gado ovino, caprino e aves, piscicultura importação e exportação, alojamento e hotelaria, seleção, recrutamento e cedência de pessoal, e outras actividades conexas ou não desde que legalmente estabelecidas por lei.
- Texto do artigo, página 11: Posto à votação foi esta deliberação tomada por unanimidade dos sócios.
- Texto do artigo, página 11: Sendo assim são alterados os artigos primeiro e terceiro que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominaço e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) Mantém-se. Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Muncipal de Katembe, rua A - Catembe – quarteirão 3 – Parcela 08 Guachene distrito Municipal de Katembe.
- Número ou marcador, página 11: Três) – Mantém-se.
- Texto do artigo, página 11: ..........................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação serviços consultoria, gestão de empresas, negócios; e técnica;
- Número ou marcador, página 12: b) Transportes terrestres, aéreos, marítimos e ferroviários nacionais e internacionais de mercadorias pessoas e bens, transportes urbanos, sub urbanos, nacionais e internacionais de passageiros e carga, armazenagem e distribuição;
- Número ou marcador, página 12: c) Arquitetura, engenharia, projeCtos e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 12: d) Turismo, agro turismo, cinegética;
- Número ou marcador, página 12: e) Intermediação e venda de seguros;
- Número ou marcador, página 12: f) Produtos farmaceuticos e hospitalares, consumíveis, máquinas e equipamentos na área da saúde;
- Número ou marcador, página 12: g) Catering, restauração e serviços de take way;
- Número ou marcador, página 12: h) Parques de diversão, temáticos e recreativos;
- Número ou marcador, página 12: i) Actividades de animação infantil, turística e recreativa;
- Número ou marcador, página 12: j) Construção civil e obras públicas; k)Compra, venda, gestão e administração de propriedades, urbanização e loteamento e serviços gerais de manutenção e jardinagem; atividades mineiras, comércio e refinaria de materiais preciosos;
- Número ou marcador, página 12: l) Criação de gado ovino, caprino e aves, piscicultura;
- Número ou marcador, página 12: m) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: n) Alojamento e hotelaria;
- Número ou marcador, página 12: o) Seleção, recrutamento e cedência de pessoal;
- Número ou marcador, página 12: p) E outras actividades conexas ou não desde que legalmente estabelecidas por lei.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo não alterado continuam as disposiçoes dos artigos anteriores.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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