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Texto do artigo · p. 13 Motion Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2022, foi matricula da sob NUEL 101680746, e constituído o contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, pelo
Texto do artigo · p. 13 senhor Luís Carlos da Silva Marques, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Pemba-Cimento, portador do DIRE n.º 10PT00015142B, emitido em Maputo, aos 24 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 13 Segundo o artigo 90 Código Comercial que será regido pelos artigos do preceituado os estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação Motion Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A Motion Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, 520-5 Porta A, nesta cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto da Motion Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços de programação de veículos;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras atividades relacionadas directas ou indirectamente com o objeto social desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao sócio Luís Carlos da Silva Marques.
Número ou marcador · p. 13 CAPITULO III Da cessação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 A divisão e/ou cessação total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica nomeado desde já como sócio-gerente, com plenos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e, praticando todos e demais actos tendentes previstos para prossecução dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 As decisões serão tomadas pelo único sócio tais como:
Número ou marcador · p. 13 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade; b)A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 13 c) A admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 13 d) A criação de reservas; e
Número ou marcador · p. 13 e) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do sócio-gerente da sociedade; b)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Texto do artigo · p. 13 ...................................................................
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral, conforme o que fazendo lucros:
Texto do artigo · p. 13 Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso regularão as Leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Janeiro de 2022. — O Conservador , Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Motion Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2022, foi matricula da sob NUEL 101680746, e constituído o contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, pelo
  3. Texto do artigo, página 13: senhor Luís Carlos da Silva Marques, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Pemba-Cimento, portador do DIRE n.º 10PT00015142B, emitido em Maputo, aos 24 de Agosto de 2021.
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo o artigo 90 Código Comercial que será regido pelos artigos do preceituado os estatutos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação Motion Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: A Motion Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, 520-5 Porta A, nesta cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto da Motion Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de programação de veículos;
  14. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria e assistência técnica.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras atividades relacionadas directas ou indirectamente com o objeto social desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
  16. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao sócio Luís Carlos da Silva Marques.
  19. Número ou marcador, página 13: CAPITULO III Da cessação, oneração ou divisão de quotas
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: A divisão e/ou cessação total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica nomeado desde já como sócio-gerente, com plenos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e, praticando todos e demais actos tendentes previstos para prossecução dos objectivos da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 13: As decisões serão tomadas pelo único sócio tais como:
  27. Número ou marcador, página 13: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade; b)A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  28. Número ou marcador, página 13: c) A admissão de novos sócios;
  29. Número ou marcador, página 13: d) A criação de reservas; e
  30. Número ou marcador, página 13: e) A dissolução da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada:
  33. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do sócio-gerente da sociedade; b)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  34. Texto do artigo, página 13: ...................................................................
  35. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  37. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral, conforme o que fazendo lucros:
  40. Texto do artigo, página 13: Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-lo.
  41. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso regularão as Leis da República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Janeiro de 2022. — O Conservador , Ilegível.
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