OBEA João e Filhos, Limitada
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OBEA João e Filhos, Limitada
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- Texto do artigo, página 14: OBEA João e Filhos, Limitada
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a designação de OBEA João e Filhos, Limitada, (OBEA J&F, Lda).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 10, Quarto Bairro, Unidade Floresta, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Exercício do comércio interno e externo;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços na exploração imobiliária;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços no sector de cultura e turismo;
- Número ou marcador, página 15: d) Consultorias e prestação de serviços em administração pública, empreendedorismo e constituição de negócios;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços na formação para emprego e recursos humanos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá, ainda, exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral e seja devidamente autorizado por quem de direito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento, vinte e cinco mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas em partes iguais pelos seguintes sócios: Antónia Víctor Portugal João, Bilhete de Identidade n.º 040004885L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 15 de Julho de 2015, com validade vitalícia e NUIT 101083251 e Rodrigues João, Bilhete de Identidade n.º 040100024822I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 25 de Dezembro de 2011, com validade vitalícia e NUIT 102671546.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, bem como o ingresso de novos membros, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Antónia Víctor Portugal João, que desde já, fica nomeada gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. Por morte ou incapacidade do sócio a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota continuar indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que ficar omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Quelimane, 6 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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