Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Pró – Comercial
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração do pacto social, pela mudança de designação, endereço e divisão de quota social da sociedade denominada Pró – Comercial, com sua representação ou sede no bairro Acordos de Lusaka, Avenida Eduardo Mondlane, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada aos 19 de Janeiro de 2012, nesta Conservatória sob NUEL 101470571, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação do Pró
Texto do artigo · p. 16 – Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 Com sua representação ou sede no bairro Acordos de Lusaka, Avenida Eduardo
Texto do artigo · p. 16 Mondlane, na cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agências escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A empresa tem por objecto a prestação de serviços e exercício de actividade comércio especificamente ao comércio geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A empresa poderá ainda acrescer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, correspondente a 85.000,00MT (oitocentos e cinquenta meticais), pertencente a único sócio Isac Ussene Salato solteiro, de 49 anos de idade, natural de Macuse, distrito de Namacurra, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101627986A, emitido aos 19 de Setembro 2017, pela DIC da cidade de Quelimane correspondente a 100% do capital social, com o Número Único de Identificação Tributária 118662253.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano na sede da sociedade para tratar das matérias inerentes ao desempenho da empresa e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões realizar-se-ão ordinariamente uma vez por mês para uma avaliação do curso dos planos das actividades ou extraordinariamente sempre que o conselho da administração solicitar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelo único sócio Isac Ussene Salato, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições de legislação
Texto do artigo · p. 16 aplicável e, em tudo quanto a esta seja omissa pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 3 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Pró – Comercial
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração do pacto social, pela mudança de designação, endereço e divisão de quota social da sociedade denominada Pró – Comercial, com sua representação ou sede no bairro Acordos de Lusaka, Avenida Eduardo Mondlane, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada aos 19 de Janeiro de 2012, nesta Conservatória sob NUEL 101470571, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação do Pró
  6. Texto do artigo, página 16: – Comercial.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 16: Com sua representação ou sede no bairro Acordos de Lusaka, Avenida Eduardo
  10. Texto do artigo, página 16: Mondlane, na cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agências escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A empresa tem por objecto a prestação de serviços e exercício de actividade comércio especificamente ao comércio geral.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A empresa poderá ainda acrescer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, correspondente a 85.000,00MT (oitocentos e cinquenta meticais), pertencente a único sócio Isac Ussene Salato solteiro, de 49 anos de idade, natural de Macuse, distrito de Namacurra, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101627986A, emitido aos 19 de Setembro 2017, pela DIC da cidade de Quelimane correspondente a 100% do capital social, com o Número Único de Identificação Tributária 118662253.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano na sede da sociedade para tratar das matérias inerentes ao desempenho da empresa e extraordinariamente sempre que for necessário.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões realizar-se-ão ordinariamente uma vez por mês para uma avaliação do curso dos planos das actividades ou extraordinariamente sempre que o conselho da administração solicitar.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelo único sócio Isac Ussene Salato, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições de legislação
  30. Texto do artigo, página 16: aplicável e, em tudo quanto a esta seja omissa pelo que for decidido pelo sócio único.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 16: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
  34. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 3 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.