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Texto do artigo · p. 16 Próspero Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade denominada Próspero Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 101490750, com sede Matola-Rio, Machauchau, distrito de Boane, província de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade passa a denominar Próspero Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no quarteirão no bairro Machauchau, Posto Administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto da actividade principal:
Texto do artigo · p. 16 Venda de material de construção, compreendendo a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais), que corresponde uma única soma quota:
Texto do artigo · p. 17 Uma única quota de valor nominal de 5.000.000,00MT ( cinco milhões de meticais), correspondente a 100 % (cem por centos) do capital social, pertencente ao sócio Jianchang Jiang.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, caso o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo do único socio Jianchang Jiang, desde já nomeado sócio-gerente e será obrigada pela única sua assinatura.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que o respectivo acto e documentos sejam praticados e assinados pelo um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 17 O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar
Texto do artigo · p. 17 realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 18 de Janeiro de 2022. — A Notária,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Próspero Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade denominada Próspero Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 101490750, com sede Matola-Rio, Machauchau, distrito de Boane, província de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade passa a denominar Próspero Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no quarteirão no bairro Machauchau, Posto Administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto da actividade principal:
  13. Texto do artigo, página 16: Venda de material de construção, compreendendo a importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais), que corresponde uma única soma quota:
  18. Texto do artigo, página 17: Uma única quota de valor nominal de 5.000.000,00MT ( cinco milhões de meticais), correspondente a 100 % (cem por centos) do capital social, pertencente ao sócio Jianchang Jiang.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, caso o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo do único socio Jianchang Jiang, desde já nomeado sócio-gerente e será obrigada pela única sua assinatura.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que o respectivo acto e documentos sejam praticados e assinados pelo um dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  30. Texto do artigo, página 17: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 17: (Resultados)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar
  34. Texto do artigo, página 17: realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
  39. Texto do artigo, página 17: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 18 de Janeiro de 2022. — A Notária,
  41. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
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