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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Sara Spenzzo Group, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101681815, uma entidade denominada Sara Spenzzo Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: No dia 10 de Janeiro de dois mil e vinte e dois na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 17: Mário Augusto Bastos Simões, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Sara Joana Moita Arsénio Baltazar de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB656948, emitidos a 9 de Dezembro de 2020 e válido até 9 de Outubro de 2025, residente em Lisboa, Portugal;
- Texto do artigo, página 17: Sara Joana Moita Arsénio Baltazar, casada em regime de comunhão de bem adquiridos com Mário Augusto Bastos Simões, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CB025946, emitidos aos 06 de Agosto de 2019 e valido até 06 de Agosto de 2024, residente em Lisboa, Portugal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Sara Spenzzo Group, Limitada, constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede e desenvolverá as suas actividades na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.° 443, cidade do de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) O objecto social principal é o comércio, serviços logísticos, transporte, turismo, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, serviços de hotelaria.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Augusto Bastos Simões;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sara Joana Moita Arsénio Baltazar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em Juízo e fora dele, ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois sócios, ou de dois mandatários ou procuradores no limite dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 17: Três) Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade ficam desde já nomeados os sócios Mário Augusto Bastos Simões e Sara Joana Moita Arsénio Baltazar como administradores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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