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Texto do artigo · p. 18 Tarupa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Tarupa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no distrito de Chinde, província da Zambézia, matriculada no dia 10 de Novembro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101646696, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Tarupa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, poderão abrir ou encerar sucursais em território nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede social no distrito de Chinde, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objectivo
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objectivo social o exercício das seguintes actividades: Construção de obras públicas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades do objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) Juma Abdul Tarupa, solteiro, natural de Pebane e residente no Chinde de, nacionalidade moçambicana, titular do 040305544938S, emitido pelo serviço de identificação civil de Quelimane aos 18 de Setembro de 2015, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 100% do capital social subscrito, pertencente a único sócio, com o número único de identificação tributária 401323821.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 18 passivamente será exercida pelo sócio, Senhor Juma Abdul Tarupa, nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Balanco e resultados
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota como herdeiros ou representantes sócio falecido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Caso omissos
Texto do artigo · p. 18 Em casos omissos regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 10 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Tarupa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Tarupa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no distrito de Chinde, província da Zambézia, matriculada no dia 10 de Novembro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101646696, cujo o teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Tarupa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, poderão abrir ou encerar sucursais em território nacional ou no estrageiro.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Sede
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social no distrito de Chinde, província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Objectivo
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objectivo social o exercício das seguintes actividades: Construção de obras públicas.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades do objecto principal.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: Capital social
  16. Número ou marcador, página 18: Um) Juma Abdul Tarupa, solteiro, natural de Pebane e residente no Chinde de, nacionalidade moçambicana, titular do 040305544938S, emitido pelo serviço de identificação civil de Quelimane aos 18 de Setembro de 2015, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 100% do capital social subscrito, pertencente a único sócio, com o número único de identificação tributária 401323821.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  20. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  21. Texto do artigo, página 18: passivamente será exercida pelo sócio, Senhor Juma Abdul Tarupa, nomeado gerente com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: Balanco e resultados
  24. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  27. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota como herdeiros ou representantes sócio falecido.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 18: Caso omissos
  30. Texto do artigo, página 18: Em casos omissos regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 10 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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