AC-Ally Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
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AC-Ally Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 2: AC-Ally Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação AC-Ally Comercial – Sociedade Unipessoal, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede social, no distrito de Maganja da Costa, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferí-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem comoobjecto social o exercício da seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) A sociedade tem como objecto sociais actividades relacionada com a agricultura (lavoura agrícola, insumos e outros); b)Comércio a retalho em estabelecimentos nos especializados;
- Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços a terceiros (fornecedor de bens e serviços).
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma única pertencente a sócio Ally Anselmo Machona, com nº de Bilhete de Identidade n.º 040100159475N emitido em 31 de Março de 2021 e NUIT 104666000.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a empresa está sujeita a exercício prévio do direito
- Texto do artigo, página 3: de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
- Número ou marcador, página 3: Três) O proprietário cedente, deverá avisar por escrito ao mandatário preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única, Ally Anselmo Machona desde já fica nomeada sócia com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 3: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 2 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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