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Texto do artigo · p. 18 Topo Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com o NUEL 101686558, entre: Armando Jaime Nhatave, solteiro, maior, natural de Chokwe de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Nkobe; Sónia Simião Magul, solteira, maior, natural de Belane-Vilanculo de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Machava Nkobe; e Armando Jaime Nhatave Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Nkobe que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adoptada a denominação Topo Construções e Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro Nkobe, quarteirão cinco, casa número noventa e dois, Município da Cidade da Matola, província
Texto do artigo · p. 18 de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Armando Jaime Nhatave, com uma quota no valor de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Sónia Simião Magul, com uma quota no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Armando Jaime Nhatave Júnior, com uma quota no de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e gerida, activa e passivamente pelo sócio Armando Jaime Nhatave, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de se nomear um gerente único ou ainda por um terceiro a quem tenham sido conferidos os poderes relevantes e tal como definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissão)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o omisso será regulado pela lei em vigor, para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 21 de Janeiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Topo Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com o NUEL 101686558, entre: Armando Jaime Nhatave, solteiro, maior, natural de Chokwe de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Nkobe; Sónia Simião Magul, solteira, maior, natural de Belane-Vilanculo de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Machava Nkobe; e Armando Jaime Nhatave Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Nkobe que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adoptada a denominação Topo Construções e Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Nkobe, quarteirão cinco, casa número noventa e dois, Município da Cidade da Matola, província
  9. Texto do artigo, página 18: de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e serviços.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Armando Jaime Nhatave, com uma quota no valor de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Sónia Simião Magul, com uma quota no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 18: c) Armando Jaime Nhatave Júnior, com uma quota no de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  21. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e gerida, activa e passivamente pelo sócio Armando Jaime Nhatave, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de se nomear um gerente único ou ainda por um terceiro a quem tenham sido conferidos os poderes relevantes e tal como definido pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  28. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: (Omissão)
  31. Texto do artigo, página 19: Em tudo o omisso será regulado pela lei em vigor, para os efeitos na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 21 de Janeiro de 2022. —
  33. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
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