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Texto do artigo · p. 20 Visão Futura Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101687562, uma entidade denominada Visão Futura Construções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Nelson Jonas Novela, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane Beleluane, casa n.º 1036, quarteirão n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844469P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 17 de Outubro de 2017, válido até 17 de Outubro de 2027;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Teresa Fernando Chilaúle, solteira maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Matola A, casa n.º 3, quarteirão n.º 43, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102154418M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola, aos 11 de Dezembro de 2017, válido até 11 de Dezembro de 2022.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adapta a denominação de Visão Futura Construções e Serviços, Limitada e tem a sua sede em Djuba, n.º B-2, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 U m ) A s o c i e d a d e t e m p o r objectivo em exercer as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 20 Construção civil, venda de materiais de construção inclusive tanques e bombas de combustíveis, prestação de serviços nas áreas de aluguer de bens, aluguer de equipamentos e sua manutenção, compra e venda de propriedades, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou indústrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferênte da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido pelos sócios de forma desigual, Nelson Jonas Novela, com o valor de duzentos e setenta mil meticais, correspondente a 90% do capital sócial, Teresa Fernando Chilaúle, com o valor de trinta mil meticais, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de cotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 21 e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, Nelson Jonas Novela.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o
Texto do artigo · p. 21 exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Visão Futura Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101687562, uma entidade denominada Visão Futura Construções e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Nelson Jonas Novela, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane Beleluane, casa n.º 1036, quarteirão n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844469P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 17 de Outubro de 2017, válido até 17 de Outubro de 2027;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo: Teresa Fernando Chilaúle, solteira maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Matola A, casa n.º 3, quarteirão n.º 43, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102154418M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola, aos 11 de Dezembro de 2017, válido até 11 de Dezembro de 2022.
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta a denominação de Visão Futura Construções e Serviços, Limitada e tem a sua sede em Djuba, n.º B-2, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Duração
  12. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Objecto
  15. Texto do artigo, página 20: U m ) A s o c i e d a d e t e m p o r objectivo em exercer as seguintes actividades:
  16. Texto do artigo, página 20: Construção civil, venda de materiais de construção inclusive tanques e bombas de combustíveis, prestação de serviços nas áreas de aluguer de bens, aluguer de equipamentos e sua manutenção, compra e venda de propriedades, com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou indústrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
  18. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferênte da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: Capital social
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido pelos sócios de forma desigual, Nelson Jonas Novela, com o valor de duzentos e setenta mil meticais, correspondente a 90% do capital sócial, Teresa Fernando Chilaúle, com o valor de trinta mil meticais, correspondente a 10% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de cotas
  28. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: Administração
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
  33. Texto do artigo, página 21: e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, Nelson Jonas Novela.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  36. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o
  41. Texto do artigo, página 21: exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 22: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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