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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Advanced Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101586758 uma entidade denominada Advanced Soluções, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 3: Entre: Alice Sarmento Neves, solteira maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504162817J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Setembro de 2018, residente na cidade de Maputo, rua da Mesquita, quarteirão 27, casa n.º 72, bairro Magoanine C;
- Texto do artigo, página 3: Gervásio Jeremias Rufasse, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502081063I, emitido a 19 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, Avenida Nelson Mandela, quarteirão 47, casa n.º 52. É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Advanced Soluções, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 2049, S/L, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dedica-se a consultoria e formação multidisciplinar; gestão corporativa e de investimentos; comércio geral de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e empresas de todos os ramos da economia nacional e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos; científicos, de formação e estudos de viabilidade; de gestão financeira e administrativa às sociedades e empresas no geral, por conta própria ou de outrem, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio geral, a grosso e retalho, de importação e exportação nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MZN cem mil meticais) correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 45.000,00MZN (quarenta e cinco mil meticais) correspondendo a 45 % (quarenta e cinco por cento) para a sócia Alice Sarmento Neves;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 55.000,00MZN (cinquenta e cinco mil meticais) correspondendo a 55 % (cinquenta e cinco por cento) para o sócio Gervásio Jeremias Rufasse.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
- Número ou marcador, página 3: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será gerida por dois administradores eleitos em assembleia geral de entre os sócios, por mandatos de dois anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade será obrigada:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura dos administradores eleitos na assembleia geral nos
- Texto do artigo, página 4: termos do número 1 do presente artigo;
- Texto do artigo, página 4: b)Na ausência de um dos administradores, será bastante suficiente a assinatura do outro administrador e o carimbo em uso na empresa.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 4: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 4: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Morte ou incapacidade de sócio)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 25 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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