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- Texto do artigo, página 4: Aeza - Sogem, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Aeza - Sogem -Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Agostinho Neto, Primeiro bairro dos Canecos, província da Zambézia, constituído a 15 de Novembro de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101650189, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 16 de Novembro de 112021, cujo o teor e o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Aeza Sogem - Limitada – Sociedade de Gestão do Matadouro Municipal de Quelimane.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, Primeiro bairro, Unidade Dos Canecos cidade de Quelimane, província da Zambézia
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar e gerir o matadouro municipal de Quelimane;
- Número ou marcador, página 4: b) Velar pela boa utilização das infraestruturas do matadouro;
- Número ou marcador, página 4: c) Cobrar taxas e serviços oferecidos pelo matadouro;
- Número ou marcador, página 4: d) Facilitar a comrcialização dos animais em benefício dos utilizadores do matadouro;
- Número ou marcador, página 4: e) Coordenar co entidades estatais, em particular com o Conselho
- Texto do artigo, página 4: Municial, no interesse do bom funcionamento do matadouro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 26.250.00MT, (vinte seis mil, duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de cinco quotas iguais pertencentes a sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Maria Eugénia Tavares de Oliveira Pires, casada, natural de Portugal, portadora do Bilhete de Identidade n.º 17198835 emitido a 17 de Novembro de 2017, pela DIC da cidadade de Quelimane, com NUIT 105499973, com uma quota no valor nominal de 8.750,00(três mil setecentos meticais) correspondente a 33,3% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 4: b) Lize Cumba, solteira, natural de Marracuena, portadora do Bilhete de Identidade n.º040101688367S emitido a 1 de Novembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT102772970, com uma quota no valor nominal de 8.750,00(três mil setecentos meticais) correspondente a 33,3% do capital social subscrito; c)Momade Ussumane Momade Cassamo, solteira, natural de Marracuena, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100327250J emitido a 5 de Julho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Mocuba, com NUIT 300242251, com uma quota no valor nominal de 8.750,00(três mil setecentos meticais) correspondente a 33,3% do capital social subscrito;.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Momade Ussumane Momade Cassamo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Número ou marcador, página 4: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a
- Texto do artigo, página 5: sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, 17 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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