Amiti Overseas DMCC, Limitada
Texto extraído + documento associado
Amiti Overseas DMCC, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Amiti Overseas DMCC, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Amiti Overseas DMCC, Limitada, sita na Avenida Abel Baptista n.º 390, rés-do-chão, cidade da Matola, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100788071, deliberaram a nomeação do senhor Ranchod Dada Liquito Francisco, como representante legal da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Que, em consequência da nomeação do representante legal, verificada é alterada a redacção do artigo setimo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Ranchod Dada Liquito Francisco.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral nomea senhor Sujay Surana, director financeiro e o senhor Rajesh Bhagchand Golechha director comercial.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.