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Texto do artigo · p. 5 Azuleijo Comercia, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Azuleijo Comercial-Limitada , tem a sua sede na Estrada Nacional Nº 01, bairro Mola, Vila Sede do Distrito de Nicoadala, província da Zambézia, constituída a 24 de Dezembro de 2018, Registada sob NUEL 101088286, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 7 de Outubro de 2021.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Azuleijo Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) Tem a sua sede na Estrada Nacional Nº 1, bairro Mola, vila sede do distrito de Nicoadala, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em territórios nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Actividade turística;
Número ou marcador · p. 5 c) Fornecimento de bens e serviço;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 5 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias objecto principal, desde que o sócio acorde ou delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social , subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT( vinte mil meticais)correspondente a soma de duas quota, distribuídas pelas sócias seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Carolina Paulo Baptista, solteira, natural de Pebane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100243851S, emitido a 6 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação da Cidade de Quelimane, com NUIT 109125091,com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais) correspondentes a 50% do capital subscritos;
Texto do artigo · p. 6 b)Chaquila Paulo Batista, solteira, natural de Pebane, portadora do Bilhete de Identidade n.º040100525711S, emitido a 11 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Cidade de Quelimane, com NUIT 111321752, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% do capital subscritos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentando ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da olina assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade bem comoa sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócia Carolina Paulo Baptista, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante a procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolver se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dessolve, contmuinando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdido, enquanto a quota permanecer indivisas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicavel na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 20 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Azuleijo Comercia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Azuleijo Comercial-Limitada , tem a sua sede na Estrada Nacional Nº 01, bairro Mola, Vila Sede do Distrito de Nicoadala, província da Zambézia, constituída a 24 de Dezembro de 2018, Registada sob NUEL 101088286, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 7 de Outubro de 2021.
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Azuleijo Comercial, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Sede
  8. Número ou marcador, página 5: Um) Tem a sua sede na Estrada Nacional Nº 1, bairro Mola, vila sede do distrito de Nicoadala, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em territórios nacionais e estrangeiros.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: Objecto
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 5: b) Actividade turística;
  15. Número ou marcador, página 5: c) Fornecimento de bens e serviço;
  16. Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 5: e) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias objecto principal, desde que o sócio acorde ou delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: Capital social
  21. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social , subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT( vinte mil meticais)correspondente a soma de duas quota, distribuídas pelas sócias seguinte:
  22. Número ou marcador, página 5: a) Carolina Paulo Baptista, solteira, natural de Pebane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100243851S, emitido a 6 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação da Cidade de Quelimane, com NUIT 109125091,com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais) correspondentes a 50% do capital subscritos;
  23. Texto do artigo, página 6: b)Chaquila Paulo Batista, solteira, natural de Pebane, portadora do Bilhete de Identidade n.º040100525711S, emitido a 11 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Cidade de Quelimane, com NUIT 111321752, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% do capital subscritos.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentando ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da olina assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  27. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem comoa sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócia Carolina Paulo Baptista, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  29. Número ou marcador, página 6: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante a procuração, passada pelas entidades competentes.
  30. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  33. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolver se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dessolve, contmuinando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdido, enquanto a quota permanecer indivisas.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 6: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicavel na Republica de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 20 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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