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- Texto do artigo, página 5: Azuleijo Comercia, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Azuleijo Comercial-Limitada , tem a sua sede na Estrada Nacional Nº 01, bairro Mola, Vila Sede do Distrito de Nicoadala, província da Zambézia, constituída a 24 de Dezembro de 2018, Registada sob NUEL 101088286, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 7 de Outubro de 2021.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Azuleijo Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) Tem a sua sede na Estrada Nacional Nº 1, bairro Mola, vila sede do distrito de Nicoadala, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em territórios nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Actividade turística;
- Número ou marcador, página 5: c) Fornecimento de bens e serviço;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 5: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias objecto principal, desde que o sócio acorde ou delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social , subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT( vinte mil meticais)correspondente a soma de duas quota, distribuídas pelas sócias seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Carolina Paulo Baptista, solteira, natural de Pebane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100243851S, emitido a 6 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação da Cidade de Quelimane, com NUIT 109125091,com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais) correspondentes a 50% do capital subscritos;
- Texto do artigo, página 6: b)Chaquila Paulo Batista, solteira, natural de Pebane, portadora do Bilhete de Identidade n.º040100525711S, emitido a 11 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Cidade de Quelimane, com NUIT 111321752, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% do capital subscritos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentando ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da olina assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem comoa sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócia Carolina Paulo Baptista, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante a procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolver se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dessolve, contmuinando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdido, enquanto a quota permanecer indivisas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicavel na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 20 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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