Chuabo Mediclinic, Limitada
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- Texto do artigo, página 6: Chuabo Mediclinic, Limitada
- Texto do artigo, página 6: na sociedade com a denominação Chuabo Mediclinic, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no 1º bairro, Unidade Aeroporto C, Avenida 25 de Junho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 28 de Julho de 2015, nesta Conservatória sob NUEL 100635275, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 6: Aos oito dias do mês de Dezembro de dois mil vinte e um pelas nove horas reuniu-se na sua sede social no 1º bairro Unidade Aeroporto C Avenida 25 de Junho, cidade de Quelimane, em assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Chuabo Mediclinic, Limitada, estando presentes os sócios, Igor Xadreque Madeira Matavele, Eusébio Alberto António Florêncio, Victória Manuela da Silva Lobo, Lucas Francisco Furvela Canhe, Gisela Dirce Lobo Matavele, Fernando José Sebastião Pinto e Tchanazy Leina Marliz Ismael Lobo Fijamo constituindo o fórum de 100% da gerência da sociedade validamente a deliberar com dois pontos da agenda de trabalhos:
- Texto do artigo, página 6: Ponto Um: Saida de sócio; Ponto Dois: cessão de quotas Aberta a sessão, o sócio Igor Xadreque Madeira Matavele na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de declarar aberta a sessão cumprimentou aos presentes usando da palavra deu a conhecer de forma como estavam a decorrer as actividades da socidade bem como os trabalhos realizados onde os sócio Lucas Francisco Furvela Canhe, Gisela Dirce Lobo Matavele e Fernando José Sebastião Pinto manifestaram interesse de se retirarem da sociedade, e em seguida cederem na totalidade as suas quotas que permaneceram na sociedade, proposta esta, que foi acolhida por unanimidade e ficam parcialmente alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social distribuídos da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Igor Xadreque Madeira Matavele, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102257655B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com a quota de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, com NUIT 118268156.
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Victória Manuela da Silva Lobo, divorciada, natural de Namacurra- sede, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100911324B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane a 15 de Fevereiro de 2011, com a quota de 45.000,00MT, (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% do capital social, com NUIT 101561925;
- Texto do artigo, página 6: Terceiro. Eusébio Alberto António Florêncio, solteiro, natural e residente em Maputo, acidentalmente em Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100597931M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a 15 de Março de 2016, com a quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, com NUIT 114785245;
- Texto do artigo, página 6: Quarto. Tchanazy Leina Marliz Ismael Lobo Fijamo, solteira, natural e residente na cidade de Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100911327P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane a 23 de Abril de 2014, com a quota de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, com NUIT 131991282;
- Texto do artigo, página 6: Não havendo mais nada a tratar, deu-se por encerrado a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achados conforme vai ser assinados por todos os intervenientes.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 21 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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