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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Cuenta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101910164, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Cuenta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Assane Ali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacucha - Mussuril, nascido a 2 de Janeiro de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101157268B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Fevereiro de 2019, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Cuenta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Expansão, Avenida do Eduardo Mondlane, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objectivo principal contabilidade e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade mediante a deliberação da assembleia geral pode exercer outras actividades conexas a seu objecto, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Assane Ali.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Assane Ali, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 10: Quarto) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do seu sócio administrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade, só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 12 de Janeiro de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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