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- Texto do artigo, página 12: Houselife Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101915905, uma entidade
- Texto do artigo, página 12: denominada Houselife Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Gildo Victor Manuel, solteiro, maior, natural de Namacurra, nacionalidade moçambicana, residente na Katembe, quarteirão, n.º 5, casa n.º 37, rés-do-chão, bairro Chali, portador do Bilhete de Indentidade n.º 041408874765A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Novembro de 2021, válido até 18 de Novembro de 2026.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Houselife Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.° 1528, bairro de Chamanculo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege–se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de: Comércio a retalho e grosso de artigos como: material eléctrico; material electrónico e os seus acessórios; roupa usada em segunda mão (calamidade); capulanas e tecidos diversos; bicicletas; motorizadas; motos quatro rodas; txopela motociclo; moto eléctrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; vestuário para homem, senhora e criança; calçado; malas de viagem e para senhoras; eletrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; eletrodoméstico; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas; câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; telemóveis; videojogos; equipamentos agricolas, aluguer de maquinas e equipamentos para construção, produtos cosmeticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Gildo Victor Manuel. O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à Administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão. Dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da Lei;
- Número ou marcador, página 12: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-los se assim necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A administração será composta por um administrador.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Com a assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 13: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Gildo Victor Manuel.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 13: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 13: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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