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Texto do artigo · p. 13 Imperial Energy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2022, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101888185, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Imperial Energy Mozambique, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dezassete dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e três, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Divisão, cedência e unificação de quota, com alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 13 Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Rosa Cristina Cardoso, solteira,maior de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro, residente na Avenida Gabriel Teixeira número trezentos e noventa e seis, rés-de-chão, cidade da Matola, portadora de NUIT 101155546 e Bilhete de Identidade n.º 11061901862B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Agosto de 2019, uma quota no valor nominal de 12.000,00MT, correspondente a 60% do capital social e Anónio Domingos Saene, casado com Lizete Adelia de Figueiredo Phele Saene, em regime de separação total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi, unidade 25 de Setembro quarteirão número seis na cidade de Tete, portador do NUIT 100048711 e Bilhete de Identidade n.° 110103992314Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 9 de Fevereiro de 2018, uma quota no valor nominal de 8.000,00 MT, correspondente a 40% do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, nos termos do n.º 4 do artigo 116, do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre divisão, cedência e unificação de quota, com alteração parcial do pacto social onde o sócio Anónio Domingos
Texto do artigo · p. 13 Saene, titulares de uma quota no valor nominal de 8.000,00MT, equivalente à (40%) do capital social manifestou a vontade de dividir a sua quota em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 1.000,00MT, equivalente á 10% do capital social, e a segundo no valor nominal de 3.000,00MT, equivalente á 30% do capital social, para posteriormente, reservar para si a primeira e ceder a segunda para a sócia Rosa Cristina Cardoso, e esta aceita a quota ora cedida, unifica – a com a sua quota primitiva passando a ter uma quota no valor de 19.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, que de seguida foi deliberado por unanimidade e aprovado, e em consequência desta altera-se assim o artigo quarto, do pacto social que passa a ter á seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT, correspondente à 90% do capital social, pertencente a sócia Rosa Cristina Cardoso;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, correspondente à 10% do capital social, pertencente ao sócio Anónio Domingos Saene.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 20 de Janeiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Imperial Energy Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2022, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101888185, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Imperial Energy Mozambique, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dezassete dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e três, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Divisão, cedência e unificação de quota, com alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 13: Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Rosa Cristina Cardoso, solteira,maior de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro, residente na Avenida Gabriel Teixeira número trezentos e noventa e seis, rés-de-chão, cidade da Matola, portadora de NUIT 101155546 e Bilhete de Identidade n.º 11061901862B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Agosto de 2019, uma quota no valor nominal de 12.000,00MT, correspondente a 60% do capital social e Anónio Domingos Saene, casado com Lizete Adelia de Figueiredo Phele Saene, em regime de separação total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi, unidade 25 de Setembro quarteirão número seis na cidade de Tete, portador do NUIT 100048711 e Bilhete de Identidade n.° 110103992314Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 9 de Fevereiro de 2018, uma quota no valor nominal de 8.000,00 MT, correspondente a 40% do capital social.
  4. Texto do artigo, página 13: Encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, nos termos do n.º 4 do artigo 116, do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre divisão, cedência e unificação de quota, com alteração parcial do pacto social onde o sócio Anónio Domingos
  5. Texto do artigo, página 13: Saene, titulares de uma quota no valor nominal de 8.000,00MT, equivalente à (40%) do capital social manifestou a vontade de dividir a sua quota em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 1.000,00MT, equivalente á 10% do capital social, e a segundo no valor nominal de 3.000,00MT, equivalente á 30% do capital social, para posteriormente, reservar para si a primeira e ceder a segunda para a sócia Rosa Cristina Cardoso, e esta aceita a quota ora cedida, unifica – a com a sua quota primitiva passando a ter uma quota no valor de 19.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, que de seguida foi deliberado por unanimidade e aprovado, e em consequência desta altera-se assim o artigo quarto, do pacto social que passa a ter á seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT, correspondente à 90% do capital social, pertencente a sócia Rosa Cristina Cardoso;
  11. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, correspondente à 10% do capital social, pertencente ao sócio Anónio Domingos Saene.
  12. Texto do artigo, página 13: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  13. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 20 de Janeiro de 2023. — O Conser-
  14. Texto do artigo, página 13: vador, Lismo Baera Júnior.
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