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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Khumali Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101375013, entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Eliote Manuel Chademana, solteiro, natural da Penhalonga, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096331A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Janeiro de dois mil onze, e residente no bairro número quatro, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Elisha Tazvivinga, natural de Goromonzi, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN079591, emitido pela República do Zimbabwe, aos nove de Setembro de dois mil e dezasseis e residente no Zimbabwe e acidentalmente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 14: Terceiro: Tawanda Nyakudya, natural de Chitungwiza, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN903033, emitido pela República do Zimbabwe, a um de Abril de dois mil e dezanove e residente no Zimbabwe e acidentalmente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade dos outorgantes e a qualidade de representação, por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 14: Pelo primeiro foi dito: Que são os actuais sócios da sociedade comercial por quotas responsabilidade limitada, denominada Khumali Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no bairro Quatro, cidade de Chimoio, província de Manica, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101375013, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Eliote Manuel Chademana.
- Texto do artigo, página 14: Que pela presente escritura pública, e por acta da deliberação extraordinária do dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, o sócio decidiu admitir na sociedade os senhores Elisha Tazvivinga e Tawanda Nyakudya passando estes a ter todas obrigações na referida sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos segundo, sétimo e décimo, passando a ter a nova seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Khumali Holdings, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Eliote Manuel Chademana, a outra quota no valor
- Texto do artigo, página 14: nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Elisha Tazvivinga e a ultima quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), do capital social equivalente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente ao sócio Tawanda Nyakudya, respectivamente.
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e direcção)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Tawanda Nyakudya, designado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios, sendo indispensável a do sócio Eliote Manuel Chademana.
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Chimoio, 24 de Janeiro de 2023. — O Notá-
- Texto do artigo, página 14: rio A, Ilegível.
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