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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Meri Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101917797, uma entidade denominada Meri Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 15: Almerino Mosse Marcos Manhenje, solteiro, casado, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990607Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a oito de Março de dois mil vinte e um, residente em Belo Horizonte, cidade de Matola; e
- Texto do artigo, página 15: Albertina António Peho Manhenje, casada, natural de Zavala, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990466B, emitido na cidade de Maputo, a três de Janeiro de dois mil e vinte, residente em Belo Horizonte, na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 15: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Meri Holding, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na avenida Romão Fernando Farinha, n.º 301, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 15: a) Actividades na área de imobiliária, consultoria e gestão, mediação e intermediação de activos imobiliários;
- Número ou marcador, página 15: b) Hotelaria e turismo, procurement & outsourcing e serviços;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder à gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 100% do capital social e distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Almerino Mosse Marcos Manhenje;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia Albertina António Peho Manhenje.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade é exercida por um administrador ou mandatário.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela (s) assinatura (s):
- Número ou marcador, página 16: a) De um administrador;
- Número ou marcador, página 16: b) De um mandatário (s) da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: (Composição e designação da administração)
- Texto do artigo, página 16: É nomeado administrador da sociedade o senhor Almerino Mosse Marcos Manhenje.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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