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Texto do artigo · p. 18 Ophenta Comercial – Socieadade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101910202, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ophenta Comercial – Socieadade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 18 Assane Ali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacucha, Mussuril, nascido a 2 de Janeiro de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101157268B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Fevereiro de 2019, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 18 Que celebra o presente contracto de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Ophenta Comercial – Socieadade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Expansão, Quatro Caminhos, avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social principal comércio de eletrodomésticos e vestuário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral, pode exercer outras actividades conexas ao seu objecto, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Assane Ali.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Assane Ali, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do seu sócio administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 12 de Janeiro de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Ophenta Comercial – Socieadade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101910202, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ophenta Comercial – Socieadade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 18: Assane Ali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacucha, Mussuril, nascido a 2 de Janeiro de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101157268B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Fevereiro de 2019, residente na cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 18: Que celebra o presente contracto de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Ophenta Comercial – Socieadade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Expansão, Quatro Caminhos, avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social principal comércio de eletrodomésticos e vestuário.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral, pode exercer outras actividades conexas ao seu objecto, desde que permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Assane Ali.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Assane Ali, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  27. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do seu sócio administrador.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 18: (Disposições diversas e casos omissos)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  32. Número ou marcador, página 18: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 18: Nampula, 12 de Janeiro de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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