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Texto do artigo · p. 18 Pedro Garcia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101908925, uma entidade denominada Pedro Garcia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Pedro Alberto Diaz Garcia, casado com Elizabeth Perez Berenguer, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Avenida Emília
Texto do artigo · p. 18 Daússe, n.º 60, segundo andar, bairro Central, cidade de Maputo, natural de Santiago de Cuba, de nacionalidade cubana, portador de passaporte n.º L103056, emitido em La Habana, a 13 de Janeiro de 2021, válido até 13 de Janeiro de 2027.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Pedro Garcia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Emília Daússe, n.º 60, segundo andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de pediatria, consultoria de negócios, estética e beleza, venda de produtos de cosméticos, higiene e desenfecção, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Pedro Alberto Diaz Garcia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à
Texto do artigo · p. 19 administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 19 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica desde já nomeado administrador o sócio único Pedro Alberto Diaz Garcia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Pedro Garcia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101908925, uma entidade denominada Pedro Garcia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Pedro Alberto Diaz Garcia, casado com Elizabeth Perez Berenguer, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Avenida Emília
  4. Texto do artigo, página 18: Daússe, n.º 60, segundo andar, bairro Central, cidade de Maputo, natural de Santiago de Cuba, de nacionalidade cubana, portador de passaporte n.º L103056, emitido em La Habana, a 13 de Janeiro de 2021, válido até 13 de Janeiro de 2027.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Pedro Garcia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Emília Daússe, n.º 60, segundo andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de pediatria, consultoria de negócios, estética e beleza, venda de produtos de cosméticos, higiene e desenfecção, com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Pedro Alberto Diaz Garcia.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à
  24. Texto do artigo, página 19: administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  28. Número ou marcador, página 19: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  29. Número ou marcador, página 19: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  30. Número ou marcador, página 19: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir a alienação dos principais activos da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica desde já nomeado administrador o sócio único Pedro Alberto Diaz Garcia.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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