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Texto do artigo · p. 19 Previllege Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101906760, uma entidade denominada Previllege Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Danilo da Conceição Aly Mahomed, solteiro,
Texto do artigo · p. 19 natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 19 moçambicana, residente nesta cidade, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1051, résdo-chão esquerdo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100114239P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 19 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito paricular, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Privillege Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, n.º 5165, rés-do-chão, parcela 142/8C, cidade de Mputo, mediante simples decisão de sócio único, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio único pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) Sala de dança;
Número ou marcador · p. 19 b) Snack e bar/café.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações nas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Danilo da Conceição Aly Mahomed.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital e na sociedade, nas condições que endender convenientes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referencia a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Apuramento e distribição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Do lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, o lucro legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Previllege Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101906760, uma entidade denominada Previllege Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Danilo da Conceição Aly Mahomed, solteiro,
  4. Texto do artigo, página 19: natural de Maputo, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 19: moçambicana, residente nesta cidade, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1051, résdo-chão esquerdo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100114239P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Setembro de 2020.
  6. Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito paricular, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Privillege Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, n.º 5165, rés-do-chão, parcela 142/8C, cidade de Mputo, mediante simples decisão de sócio único, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Sala de dança;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Snack e bar/café.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações nas autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sociedade
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 19: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Danilo da Conceição Aly Mahomed.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital e na sociedade, nas condições que endender convenientes.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições finais
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referencia a 31 de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 19: (Apuramento e distribição de resultados)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) Do lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, o lucro legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  45. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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