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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: RR Julio Auto & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2022, foi matriculada na
- Texto do artigo, página 21: Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101825590 a sociedade denominada RR Júlio Auto & Serviços, Limitada. É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 21: Ramos Rafael Júlio, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Inhagoia-B, quarteirão 16, casa n.º 32 no distrito Municipal Ka Mubukwana nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080105341783P, emitido a 4 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Júlio Armando Rafael, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Inhagoia-B, quarteirão 16, casa n.º 32 no distrito Municipal Ka Mubukwana, na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 15AK28761, emitido a 10 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação sede duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação RR Júlio Auto & Serviços, Limitada tem a sua sede no bairro 25 de Junho-B, na rua de São Paulo, n.º 235, no distrito Municipal KaMubukwana, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços bate-chapa, pintura, mecânica, transporte de carga e mercadoria, transporte de passageiros, aluguer de viaturas, venda de peças de viaturas, electricidade auto, comércio geral com importação e exportação, fornecimento de material de escritório, informático, produtos de higiene e limpeza, produtos cosmeticos, roupa e calçado, prestação de serviços em diversas areas, elaboração de projectos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim
- Texto do artigo, página 21: como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Ramos Rafael Júlio;
- Número ou marcador, página 21: b) E a outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Júlio Armando Rafael.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Ramos Rafael Júlio, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio gerente poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casas omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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