Associação de Acolhimento Esperança de Deus - AAED
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Associação de Acolhimento Esperança de Deus - AAED
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- Texto do artigo, página 2: Associação de Acolhimento Esperança de Deus - AAED
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Acolhimento Esperança de Deus, de ora em diante designada por AAED, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AAED é constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos internos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A AAED é de âmbito nacional, podendo ter representações em todas as províncias do país.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AAED tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Manhiça, posto administrativo de Maluana, bairro n.º 1, e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A AAED tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover e contribuir para a redução da vulnerabilidade da criança, apoiando com acções de resgate e acolhimento;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover e contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades de base, com particular atenção a criança vulnerável, visando a elevação das condições de vida da mesma e o aumento da inserção social, através de processos de desenvolvimento, capacitação escolar e intelectual;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover acções de apoio para as crianças vulneráveis e sem abrigo; d)Promover, incentivar, apoiar, participar na realização de actividades de iniciativa local, nos domínios de educação e formação da criança;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover e apoiar as acções de investigação e divulgação de conhecimentos e práticas endógenas úteis à criança;
- Texto do artigo, página 2: f)Promover e apoiar o desenvolvimento de actividades de formação profissional tendentes à dinamização e criação de postos de trabalho;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover, apoiar e incentivar as actividades que visam a defesa, preservação e correcto maneio do meio ambiente; e
- Número ou marcador, página 2: h) Promover e apoiar o movimento associativo bem como o desenvolvimento de associações de base.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da AAED um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a AAED na prossecução dos seus objectivos estatutários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão dos membros da AAED é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade deve ser comprovada por um membro.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral deve ractificar a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O regulamento interno da AAED, estabelece as regras complementares sobre os procedimentos para a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 2: A AAED tem quatro categorias de membros, designadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - os que estiveram presentes no acto de constituição da AAED;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos - os que sejam admitidos posteriormente à constituição da AAED e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários - aqueles a quem se conceda a qualidade de membro como distinção pelos serviços e apoio prestados à AAED; e
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos - aqueles a quem se conceda essa qualidade pelas doações valiosas feitas a favor da AAED.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membro
- Texto do artigo, página 2: Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 2: a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 2: e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
- Número ou marcador, página 2: f) Participar nas iniciativas promovidas pela AAED; e
- Número ou marcador, página 2: g) Colaborar na realização dos ojectivos prosseguidos pela AAED.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da AAED para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 2: c) Pagar a quota anual;
- Número ou marcador, página 2: d) Exercer os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 2: e) Dar o seu contributo na realização das actividades da AAED; e
- Número ou marcador, página 2: f) Prestar à AAED as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da mesma.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membros da AAED os que:
- Número ou marcador, página 2: a) Comuniquem por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de se desvincularem da AAED;
- Número ou marcador, página 2: b) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito às deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da AAED ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a 6 meses; e
- Número ou marcador, página 2: c) Por exclusão, resultante de uma decisão disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A comunicação referida na alinea a) do número anterior produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A perda da qualidade de membro nos termos das alíneas b) e c) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, e deve ser precedida de um processo disciplinar, com audição do membro em causa.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O membro que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à AAED.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da AAED:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referido no número um, o substituto eleito desempenha funções até ao final do mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 3: O membro de um órgão social da AAED não pode acumular funções de outro órgão social diferente na AAED.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão soberano da AAED, e é composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos associativos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidentes e um secretário, com as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Assembleia Geral ou quem o substitua, por meio de aviso postal (email, convocatória publicada no website ou jornal)
- Texto do artigo, página 3: expedido para cada um dos membros com antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo anteriormente, poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral pode reunir, achando-se presente, pelo menos a metade dos membros, se não tiver conseguido o quórum necessário, até à terceira convocatória com a mesma agenda.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente, é necessário que, em primeira convocação, estejam presentes ou representados 50 % dos membros no pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, decorridos trinta minutos a partir da hora para que estiver marcada a primeira reunião, com qualquer número de membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros podem representar uns aos outro, mas só um pode fazer-se representar por outro membro nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o programa geral das actividades da AAED;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da AAED; d)Aprovar o programa, acção e orçamento da AAED para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: e) Definir anualmente o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros, bem como o montante mínimo da quota a prestar pelos membros subscritores;
- Número ou marcador, página 3: f) Eleger os membros honorários;
- Número ou marcador, página 3: g) Apreciar os recursos de decisão tomada pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros ordinários;
- Número ou marcador, página 3: h) Decidir sobre remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos mesmos;
- Número ou marcador, página 3: i) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento geral interno da AAED e demais regulamentos que entenda convenientes;
- Número ou marcador, página 3: j) Decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais quaisquer transações de compra, venda ou troca de bens imóveis da AAED, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
- Número ou marcador, página 3: k) Conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias, nos casos em que poderes a esta atribuídos se mostrem insuficientes; e
- Número ou marcador, página 3: l) Votar a dissolução da AAED e quando aprovada, eleger a comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é o meio de materialização das actividades da Assembleia Geral, e é constituida pelo presidente, vicepresidente e secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Competências da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da Mesa a quem compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar as reuniões das assembleias gerais nos termos do presente estatuto e demais disposições gerais;
- Número ou marcador, página 3: b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral; e c)Dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 3: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, que garante o funcionamento efectivo da AAED.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente mediante convocação do respectivo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões são convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, com indicação da ordem de trabalho e são presididas pelo presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regulamento interno e as deliberações da Assembleia Geral, assim como dirigir toda a actividade da AAED, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Administrar e representar a AAED em todas as entidades públicas e privadas, cabendo apenas uma das quaisquer assinaturas dos membros fundadores;
- Número ou marcador, página 4: c) Definir e executar a política geral da AAED;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte e apresentar relatório do ano anterior;
- Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre a admissão de membros efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
- Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre os programas e projectos em que a AAED deva participar;
- Número ou marcador, página 4: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
- Número ou marcador, página 4: h) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da AAED, obedecendo ao disposto no artigo 161, n.º 2, do Código Civil e aos demais requisitos legais;
- Número ou marcador, página 4: i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da AAED com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: j) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 4: k) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: l) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
- Número ou marcador, página 4: m) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
- Número ou marcador, página 4: n) Elaborar ou fazer elaborar o regulamento interno da AAED;
- Número ou marcador, página 4: o) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: p) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
- Número ou marcador, página 4: q) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: r) O Conselho de Direcção pode nomear um Secretário Executivo, recebendo para o efeito uma remuneração, cujas competências serão reguladas pelo regulamento interno da AAED;
- Número ou marcador, página 4: s) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pelo Conselho de Direcção, cabe ao Secretário Executivo assegurar o expediente corrente da AAED, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização de verbas aprovadas, autorizar despesas nos limites fixados pelo Conselho de Direcção e coordenar a preparação de estudos, relatórios e acções da AAED; e
- Número ou marcador, página 4: t) O Secretário Executivo participa, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da AAED, composto por (3) três membros, sendo um o presidente, um vicepresidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente pelo menos, uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja necessário por convocação do seu presidente, podendo decidir, estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal da AAED:
- Número ou marcador, página 4: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço de contas anuais e sobre o orçamento ordinário e rectificado;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir relatório sempre que necessário sobre o desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas;
- Número ou marcador, página 4: d) Observar os preceitos de indicação de um membro do seu Conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões magnas da AAED; e)Examinar e verificar a documentação da AAED e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 4: f) Assistir às assembleias gerais e às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 4: g) Velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
- Número ou marcador, página 4: h) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Património
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem património da AAED:
- Número ou marcador, página 4: a) As contribuições que façam parte do património da AAED;
- Número ou marcador, página 4: b) As doações, legados, subsídios ou qualquer contribuição de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) O universo de bens adquiridos no exercício das suas actividades ou herdadas e que em seu nome estejam registadas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os bens da AAED compreendem os móveis e imóveis e ainda os meios financeiros disponíveis na associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Constitue fundos da AAED:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias recebidas dos membros; e
- Número ou marcador, página 4: b) As contribuições conversíveis em dinheiro dos membros.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGOVINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 5: Um) A AAED pode dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito, mediante voto favorável de três quartos dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A AAED pode extinguir-se nos casos previstos na legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Três) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da AAED nos termos da lei.
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